Coronavírus
Medidas emergenciais são para tentar diminuir desemprego
A pandemia provocada pela rápida propagação do coronavírus mundo afora deixou de ser tratada pelas autoridades como uma crise em saúde, e agora é encarada, também, como uma intensa crise socioeconômica. Visando a socorrer trabalhadores e empresas, e a ajudar estados e municípios a enfrentarem este momento, o Governo Federal tem lançado diversos pacotes de medidas provisórias.
Desde a última quarta-feira (1), foram editadas algumas medidas provisórias (MP), além de um projeto que prevê o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa.
Esse auxílio, segundo o Ministério da Economia, custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros. O governo também anunciou que transferirá R$ 16 bilhões para os fundos de participação dos estados e dos municípios.
De acordo com a Agência Brasil, dentre as medidas voltadas para ajudar as empresas na manutenção dos empregos, está a destinação de R$ 51 bilhões para complementação salarial – nos casos de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários; além de outros R$ 40 bilhões (sendo R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento.
Em coletiva concedida na última semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que o governo vai complementar o salário e oferecer crédito às empresas que decidirem manter os empregos.
Esta determinação faz parte da medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, publicado no dia 1º de abril. A MP 936 foi criada com o objetivo de preservar emprego e renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, além de reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
A MP prevê que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda seja pago em duas hipóteses: se o empregador optar por fazer a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário (que pode ser feita em percentuais estabelecidas em 25%, 50% e 70%); ou se fizer a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e também da suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ultrapassar noventa dias. Além disso, no período em que estiver usufruindo do benefício, o empresário não pode fazer demissões, a não ser que seja por justa causa ou a pedido do trabalhador.
“Ao mesmo tempo que o empresário usa este benefício do afastamento, ele se compromete a não demitir o funcionário. Não existe somente uma benevolência. Existe uma contrapartida que a empresa precisa assumir”, comenta o empresário contábil Luiz Antonio Martello.
Ele ressalta que a publicação destas medidas provisórias têm a finalidade de incentivar as empresas a manterem os empregos. Porém, Martello afirma que, mesmo com estes auxílios governamentais, a previsão é de um elevado índice de demissões nos próximos meses. “É muito pouco provável que consiga-se evitar isso.”
Pesquisa aponta 148 mil demissões em SC
Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/SC) nos dias 30 e 31 de março avaliou o impacto da pandemia do coronavírus nos empregos do estado, levando em consideração os primeiros 15 dias de isolamento social em Santa Catarina.
O levantamento, que analisou o universo dos pequenos negócios, apontou que cerca de 148 mil pessoas já perderam seus empregos desde o início do isolamento social em Santa Catarina, em 18 de março. Do total de 2.120 empresários ouvidos, 19,5% das micro e pequenas empresas afirmam já terem feito, em média, duas demissões nesse período.
Acil oferece linhas de crédito
Para tentar conter, ao menos parte, os prejuízos econômicos provocados pela pandemia, a Associação Empresarial de Lages (Acil) fez parcerias com o Banco da Família e com o Sicred para oferecer linhas de financiamento acessíveis aos empresários locais, o que é considerada uma medida paliativa para a manutenção dos empregos na cidade.
De acordo com o presidente da Entidade, Carlos Eduardo de Liz, é preciso que os governos (federal, estadual e municipal) tenham ações mais enfáticas para contribuir com a manutenção dos empregos.
“A questão governamental é a postergação e mitigação de impostos. Isso é essencial pra esse momento. Nós temos pedidos desde a postergação de IPI, que é federal, a ICMS, que é estadual, e pra impostos municipais, como ISS. Isso é essencial neste momento. Temos também a expectativa de ver a classe política a favor desses pleitos, engajadas e abrindo fundos de campanhas e etc. Eles vão ter que colaborar também”, completa.
SERVIÇO
PRINCIPAIS MEDIDAS EMERGENCIAIS
Medidas de complemento de renda familiar
– Antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas;
– Reforço ao programa Bolsa Família;
– Possibilidade de saques de valores do PIS/Pasep por meio do FGTS;
– Garantia do fornecimento de energia elétrica.
Medidas de fomento à manutenção do emprego
– Postergação do pagamento do FGTS;
– Redução das contribuições do Sistema S;
– Antecipação de férias individuais;
– Concessão simplificada de férias coletivas;
– Regulamentação simplificada do teletrabalho ou home office;
– Banco de horas no período de calamidade pública;
– Antecipação de feriados;
– Suspensão de exigências de saúde do trabalho.
Medidas de auxílio financeiro às empresas
– Postergação parcial do valor do imposto devido (Simples Nacional);
– Financiamento de salários de pequenas e médias empresas;
– Desoneração do IPI para combate da Covid-19;
– Redução do ICMS para combate da Covid -19 no DF, RJ, MA, PA, PI.
Outras medidas de apoio às empresas
– Redução da Taxa Selic;
– Prorrogação de obrigações do Simples Nacional;
– Adiamento das cobranças de dívida ativa da União;
– Suspensão de procedimentos da Receita Federal;
– Prorrogação de CND do estados de MG, RJ, PE, MA;
– Prorrogação de obrigações nos estados de PE, AL, AC;
– Suspensão de procedimentos administrativos pelos estados;
– Prorrogação da CND Federal;
– Prorrogação do recolhimento PIS e Cofins.
Medidas em andamento
– Voucher para autônomos, informais e intermitentes (R$ 600);
– Voucher para mãe chefe de família (R$ 1.200).
Fonte: Martello Contabilidade e Consultoria