Coronavírus

Medidas emergenciais são para tentar diminuir desemprego

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Muitos setores ainda estão fechados e as dificuldades financeiras aumentam Foto: Adecir Morais

A pandemia provocada pela rápida propagação do coronavírus mundo afora deixou de ser tratada pelas autoridades como uma crise em saúde, e agora é encarada, também, como uma intensa crise socioeconômica. Visando a socorrer trabalhadores e empresas, e a ajudar estados e municípios a enfrentarem este momento, o Governo Federal tem lançado diversos pacotes de medidas provisórias.

Desde a última quarta-feira (1), foram editadas algumas medidas provisórias (MP), além de um projeto que prevê o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa.

Esse auxílio, segundo o Ministério da Economia, custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros. O governo também anunciou que transferirá R$ 16 bilhões para os fundos de participação dos estados e dos municípios.

De acordo com a Agência Brasil, dentre as medidas voltadas para ajudar as empresas na manutenção dos empregos, está a destinação de R$ 51 bilhões para complementação salarial – nos casos de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários; além de outros R$ 40 bilhões (sendo R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento.

Em coletiva concedida na última semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que o governo vai complementar o salário e oferecer crédito às empresas que decidirem manter os empregos.

Esta determinação faz parte da medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, publicado no dia 1º de abril. A MP 936 foi criada com o objetivo de preservar emprego e renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, além de reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

A MP prevê que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda seja pago em duas hipóteses: se o empregador optar por fazer a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário (que pode ser feita em percentuais estabelecidas em 25%, 50% e 70%); ou se fizer a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e também da suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ultrapassar noventa dias. Além disso, no período em que estiver usufruindo do benefício, o empresário não pode fazer demissões, a não ser que seja por justa causa ou a pedido do trabalhador.

“Ao mesmo tempo que o empresário usa este benefício do afastamento, ele se compromete a não demitir o funcionário. Não existe somente uma benevolência. Existe uma contrapartida que a empresa precisa assumir”, comenta o empresário contábil Luiz Antonio Martello.

Ele ressalta que a publicação destas medidas provisórias têm a finalidade de incentivar as empresas a manterem os empregos. Porém, Martello afirma que, mesmo com estes auxílios governamentais, a previsão é de um elevado índice de demissões nos próximos meses. “É muito pouco provável que consiga-se evitar isso.”

Pesquisa aponta 148 mil demissões em SC

Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/SC) nos dias 30 e 31 de março avaliou o impacto da pandemia do coronavírus nos empregos do estado, levando em consideração os primeiros 15 dias de isolamento social em Santa Catarina.

O levantamento, que analisou o universo dos pequenos negócios, apontou que cerca de 148 mil pessoas já perderam seus empregos desde o início do isolamento social em Santa Catarina, em 18 de março. Do total de 2.120 empresários ouvidos, 19,5% das micro e pequenas empresas afirmam já terem feito, em média, duas demissões nesse período.

Acil oferece linhas de crédito

Para tentar conter, ao menos parte, os prejuízos econômicos provocados pela pandemia, a Associação Empresarial de Lages (Acil) fez parcerias com o Banco da Família e com o Sicred para oferecer linhas de financiamento acessíveis aos empresários locais, o que é considerada uma medida paliativa para a manutenção dos empregos na cidade.

De acordo com o presidente da Entidade, Carlos Eduardo de Liz, é preciso que os governos (federal, estadual e municipal) tenham ações mais enfáticas para contribuir com a manutenção dos empregos.

“A questão governamental é a postergação e mitigação de impostos. Isso é essencial pra esse momento. Nós temos pedidos desde a postergação de IPI, que é federal, a ICMS, que é estadual, e pra impostos municipais, como ISS. Isso é essencial neste momento. Temos também a expectativa de ver a classe política a favor desses pleitos, engajadas e abrindo fundos de campanhas e etc. Eles vão ter que colaborar também”, completa.

SERVIÇO

PRINCIPAIS MEDIDAS EMERGENCIAIS 

Medidas de complemento de renda familiar

– Antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas;

– Reforço ao programa Bolsa Família;

– Possibilidade de saques de valores do PIS/Pasep por meio do FGTS;

– Garantia do fornecimento de energia elétrica.

Medidas de fomento à manutenção do emprego

– Postergação do pagamento do FGTS;

– Redução das contribuições do Sistema S;

– Antecipação de férias individuais;

– Concessão simplificada de férias coletivas;

– Regulamentação simplificada do teletrabalho ou home office;

– Banco de horas no período de calamidade pública;

– Antecipação de feriados;

– Suspensão de exigências de saúde do trabalho.

Medidas de auxílio financeiro às empresas

– Postergação parcial do valor do imposto devido (Simples Nacional);

– Financiamento de salários de pequenas e médias empresas;

– Desoneração do IPI para combate da Covid-19;

– Redução do ICMS para combate da Covid -19 no DF, RJ, MA, PA, PI.

Outras medidas de apoio às empresas

– Redução da Taxa Selic;

– Prorrogação de obrigações do Simples Nacional;

– Adiamento das cobranças de dívida ativa da União;

– Suspensão de procedimentos da Receita Federal;

– Prorrogação de CND do estados de MG, RJ, PE, MA;

– Prorrogação de obrigações nos estados de PE, AL, AC;

– Suspensão de procedimentos administrativos pelos estados;

– Prorrogação da CND Federal;

– Prorrogação do recolhimento PIS e Cofins.

Medidas em andamento

– Voucher para autônomos, informais e intermitentes (R$ 600); 

– Voucher para mãe chefe de família (R$ 1.200).

Fonte: Martello Contabilidade e Consultoria

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