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Lei prevê o afastamento imediato do agressor sem decisão judicial

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Juiz Alexandre Takashima crê que haverá mais agilidade nos processos - Foto: Taina Borges/Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC/Divulgação

A alteração na lei Maria da Penha permite que em alguns casos, delegados e policiais retirem imediatamente de casa um suspeito que tenha agredido sua companheira, caso não haja uma unidade da Justiça na região. Ausência de Fórum é uma realidade de cerca de metade das cidades brasileiras.

Na Serra Catarinense não é diferente. Painel, Rio Rufino, Palmeira, Cerro Negro, Capão Alto, Bocaina do Sul e São José do Cerrito não possuem sedes de comarcas. A opção são as Delegacias de Polícias do Município, as Depmus. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, sancionaram a mudança.

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages, Alexandre Takaschima, observa que a Lei número 13.827, em vigor desde o dia 14 deste mês, vale no caso de violência doméstica em que a vítima esteja em risco de morte ou violência física, comunicando no prazo de até 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a manutenção ou revogação do afastamento do agressor. Antes dessa alteração, a mulher vítima de violência doméstica precisava requerer as medidas protetivas na Delegacia de Polícia, cujo pedido era enviado aos fóruns.

Para Takashima, a mudança da lei agiliza a possibilidade de proteção das vítimas que residem em cidades que não possuem fórum, no tocante ao afastamento do agressor da residência, permanecendo a análise das outras medidas ao juiz, como proibição de aproximação e contato, fixação de alimentos, suspensão do direito à posse e porte de arma etc.

Assim, as delegacias de municípios como Painel, Bocaina do Sul e São José do Cerrito poderão imediatamente realizar o afastamento dos agressores das residências da vítima, sem prévia necessidade de decisão judicial que determine a saída do agressor da residência.

A lei também determinou que, em caso de prisão em flagrante, quando o agressor é preso cometendo a agressão ou logo após, que não será concedida liberdade provisória em casos de risco à integridade física da vítima ou para garantir a efetividade da medida protetiva.

Banco de Dados Nacional

O decreto determina  a criação de um banco nacional de dados sobre as medidas protetivas, que será implantado pelo Conselho Nacional de Justiça, para fiscalização e efetividade do cumprimento das decisões judiciais, pois até hoje as medidas protetivas são comunicadas de forma manual às polícias civil e militar, e agora haverá a possibilidade de consulta nacional como acontece com os mandados de prisão.

Para o delegado da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Lages, Renan Pellenz,  em Lages não vai mudar nada, pois as vítimas de violência doméstica continuarão a pedir a Medida Protetiva na Delegacia de Polícia, que por sua vez a encaminhará ao Poder Judiciário.

Nos municípios existem as Depmus que contam com um ou dois policiais civis,  justamente para atender estas demandas que não são sedes de comarca. “A intenção da Lei é aproveitar essa capilaridade das polícias do interior para não depender tanto de uma decisão judicial”, analisa.

Segundo o sargento PM, Goedert, denúncias  de descuprimento de Medida Protetiva podem ser comunicadas pelo 190 e podem ser feitas por qualquer pessoa, um vizinho, um familiar. “A Guarnição do Programa Rede Catarina visita as vítimas de violência doméstica e quando sabem de alguma irregularidade, comunicam o Judiciário.

Renan Pellenz diz que a intenção da  Lei é atender as demandas das cidades do interior – Foto: Bega Godóy

Com era antes

A Lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre agressões. Apenas então era decidido sobre medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, demoraria ao menos três dias.

A alteração vale para casos em que for “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar”. Nesse caso, “o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

Denúncias podem ser feitas pela internet

Disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) também podem ser acionados pela internet, por meio do aplicativo Proteja Brasil. O usuário só precisa ir à loja de aplicativos do celular e fazer o download gratuito da ferramenta disponível para iOs e Android.

Rapidinho, respondendo um formulário simples, é possível registrar a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100 ou Ligue 180. Se quiser acompanhar o andamento, basta ligar para o serviço e fornecer os dados. Os canais de denúncia são gratuitos e funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Disque 100

O serviço pode ser considerado como “pronto-socorro” dos direitos humanos, pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.

Ligue 180

Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

Números da violência

A violência contra a mulher no Brasil é um problema sério no país. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em conjunto com o Instituto Datafolha, a maioria da população brasileira sente que a violência contra a mulher aumentou entre 2007 a 2017, sendo a maior percepção na Região Nordeste (76%), seguida pela Região Sudeste (73%).

Além disso, dois a cada três brasileiros viu alguma mulher sendo agredida em 2016, sendo que a maior percepção dessa violência encontra-se entre negros e pardos, o qual, segundo a pesquisa, pode ser reflexo de uma vivência mais intensa a esta violência.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há um montante de 896 mil processos relativos a casos de violência contra a mulher a serem julgados, confirmando a presença desse tipo de violência nos lares brasileiros e mostrando a dificuldade da justiça brasileira a dar respostas a essas situações conflituosas.

Entre 1980 e 2013, o país contabilizou 106.093 assassinatos de mulheres. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o Brasil encontra-se em quinto lugar na posição de homicídios a mulheres, numa lista de 83 países, com 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, estando abaixo apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

A média dos países analisados foi de 2,0 homicídios por 100 mil mulheres. Em relação ao feminicídio, do total de 4.762 vítimas femininas registradas em 2013, 2.394 foram perpetrados por um familiar direto da vítima, ou seja 50,3% do total de homicídios de mulheres, o que daria 7 feminicídios por dia.

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