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Ladrões são detidos por populares em Lages

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Pelo menos três homens foram detidos por populares nos últimos dias, em Lages. De acordo com o Delegado Rafael Barbosa, a terceira prisão em flagrante delito ocorreu na manhã de quarta-feira (13). O fato aconteceu no Bairro Coral, quando a Polícia Militar foi acionada para prender Luiz Fernando da Silva Vieira, que teria invadido uma residência e furtado alguns objetos. Luiz foi detido por populares até a chegada da PM. Ele sofreu escoriações pelo corpo. Foi levado ao hospital e depois encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para providências cabíveis.

O segundo caso foi na terça-feira, na Avenida Luís de Camões, também no bairro Coral. Conforme o Boletim de Ocorrência da PM, um homem de 37 anos, que não teve a identidade divulgada, foi preso em flagrante por populares, após roubar uma mulher na loja Boticário. De acordo com a polícia, o homem estava na porta da loja, e, quando a mulher chegou, ele disse que estava esperando para comprar um presente para sua esposa. Ao entrar no estabelecimento, ele tapou a boca da vítima com as mãos, e anunciou o assalto. O ladrão pegou a quantia de R$ 1.089.00 e tentou fugir. A mulher pediu ajuda. O assaltante foi pego por populares, tentou reagir e foi ferido na testa. Preso em flagrante, foi conduzido até o hospital e posteriormente levado a delegacia.

O terceiro caso foi na noite de segunda-feira no bairro Gethal. Um homem que também não teve a identidade divulgada foi pego por populares após roubar uma lavadoura de roupas de uma residência, na rua Agostinho Vargas no bairro citado. De acordo com a PM, ele contou que trocou o produto do furto por drogas.

Orientação

O delegado orienta a população para tomar cuidado quando ao se deparar com essas situações, pois o bandido por estar armado ou não estar sozinho.

Voz de prisão por cidadão comum: como funciona?

O ato de prender alguém está muito ligado às autoridades policiais, mas o que nem todos sabem é a existência da voz de prisão por cidadão comum, ou seja, a possibilidade de um cidadão qualquer dar voz de prisão para uma outra pessoa que esteja cometendo um delito em flagrante.

A chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal do Brasil, que indica que qualquer indivíduo brasileiro pode prender quem estiver cometendo um crime em flagrante.

É importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em casos criminais (não em qualquer irregularidade) e apenas em casos onde o crime seja flagrante.

O que é flagrante?

De acordo com o Código de Processo Penal, são considerados “flagrante delito” aqueles crimes  que podem ser enquadrados em quatro características, que estão relacionadas ao imediatismo da percepção do crime cometido.

Crime que foi observado enquanto está sendo cometido, ou quando acaba de ser cometido. Pode ser preso em flagrante aqueles que forem perseguidos logo após serem observados em circunstâncias que indiquem que tenham cometido um crime.

O quarto caso, é quando o criminoso é encontrado logo após o crime com os instrumentos necessários para a realização do delito ou vindos deste delito (como armas, documentos ou os objetos roubados, por exemplo). Fonte: Direitos Brasil

 

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