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José Maria é absolvido pelo TRE-SC
São José do Cerrito, 16/05/2010, Correio Lageano
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na segunda-feira (14), por unanimidade, manter duas sentenças de primeiro grau que absolveram o prefeito de São José do Cerrito, José Maria de Oliveira Branco (PSDB), em ações de investigação judicial eleitoral relativas ao pleito de 2008. Os recursos que tentaram modificar as sentenças foram apresentados pelo segundo colocado na disputa municipal, Arno Tadeu Marian (DEM), que pode recorrer das decisões do TRE-SC, registradas nos acórdãos nº 24.560 e nº 24.562, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Recurso Eleitoral nº 1.952, Marian sustentou que as provas exibidas são capazes de comprovar que Branco cometeu compra de votos e abuso de poder econômico ao ter supostamente oferecido e distribuído vinte sacas de adubo para diversas famílias de agricultores. A carga em questão foi apreendida pela Polícia Militar e pela Fazenda Estadual devido a irregularidades no procedimento fiscal.
“Além de declarações vagas e imprecisas, não há qualquer elemento concreto que permita concluir, de forma segura, que a carga transportada havia sido encomendada pelo recorrido José Maria de Oliveira Branco ou por seu partido, muito menos que se destinava à captação ilícita de votos dos agricultores locais”, afirmou o relator do caso, juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, após analisar o caso.
O magistrado votou pela manutenção da sentença da 93ª Zona Eleitoral de Lages, sendo acompanhado pela Corte.
De qualquer forma, José Maria continua com os direitos políticos cassados, por causa da ação referente ao mandato de 2002.
Acusação sobre desvio de recursos julgada improcedente
No Recurso Eleitoral, Arno Marian também alegou que as provas são aptas a comprovar que José Branco cometeu abuso de poder econômico ao participar de um suposto esquema que teria desviado financiamentos que agricultores de São José do Cerrito obtiveram com a Secretaria Estadual de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Segundo Marian, esses recursos foram utilizados na campanha do prefeito eleito e do vice, Everaldo José Ronsoni, do vereador Natalino Ramos Corrêa e da suplente Denizete Monteiro de Lima Mota, todos do PSDB.
“O recorrente providenciou a juntada de farta documentação a respeito dos financiamentos concedidos, relacionando-os um a um, com menção aos respectivos valores e finalidades. Entretanto, os mesmos não fornecem qualquer indício de que o benefício teria sido outorgado no intuito de favorecer a candidatura dos investigados”, ressaltou o juiz Brüggemann, que também relatou esse caso.
Como as provas não conseguem comprovar a ocorrência de abuso de poder econômico, o magistrado negou provimento a este recurso, mantendo a absolvição do prefeito e dos demais candidatos. O voto dele foi acompanhado pelos demais juízes do TRE-SC.
Foto: Arquivo CL