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Homem acusado de feminicídio foi condenado a 17 anos de reclusão
Um caso de repercussão em São José do Cerrito, na Serra Catarinense, entre o fim de 2016 e o início de 2017, voltou a ser discutido durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Lages, nesta terça-feira (30). Um homem de 25 anos foi condenado a 17 de reclusão por matar a mulher com um pedaço de lenha, crime qualificado como feminicídio e por ter ocorrido na presença do filho, além da ocultação de cadáver. Ele estava preso e deve continuar em regime fechado para o cumprimento da pena.
Seis pessoas foram ouvidas durante a sessão e questionadas sobre os fatos durante o júri popular, presidido pela juíza substituta Aline Avila Ferreira dos Santos. Da mesma forma, foi possível acompanhar os depoimentos feitos em juízo no Rio Grande do Sul.
O réu, em interrogatório, disse que não tinha a intenção de matar a esposa e que cometeu o crime numa tentativa de se defender de um golpe de faca. Diante dos jurados do Conselho de Sentença, ao responder a uma pergunta da acusação, afirmou ter dado uma paulada na vítima. Versão diferente da apresentada no primeiro depoimento dado à polícia. A promotoria leu parte da declaração. “Depois de empurrá-la e cair, deu diversas pauladas até ter certeza de que estava morta”.
O crime ocorreu na residência do casal, no interior de São José do Cerrito, na presença do filho, de um ano e oito meses, depois de ter discutido. A defesa seguiu na linha de que o homem teria matado por forte emoção ao reagir a uma injusta agressão. Os jurados entenderam que não foi dessa forma e ainda não reconheceram a desclassificação para lesão corporal seguida de morte e homicídio privilegiado, como pretendiam os advogados.
Ocultação de cadáver
Os membros do Conselho de Sentença também julgaram o réu culpado pela ocultação do cadáver da mulher. Outros dois homens, o pai e um tio, teriam ajudado. O corpo foi jogado no Rio Uruguai, entre os municípios de Campos Novos, em Santa Catarina, e Barracão, no Rio Grande do Sul, e nunca foi encontrado.
O pai do acusado tinha sido denunciado pelo Ministério Público. Antes de iniciar a sessão, o MP propôs a suspensão condicional do processo. O homem deve cumprir, por dois anos, algumas condições como a proibição de frequentar alguns lugares depois das 22h, não se ausentar da comarca sem comunicar ao juízo, não mudar de endereço, comparecer em juízo todos os meses para comunicar as atividade e pagar prestação pecuniária de um salário mínimo. Da mesma forma, ocorre com o outro homem envolvido no crime de ocultação de cadáver.
Fonte: Taina Borges/ Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC – comarca de Lages