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Fórum terá controle de acesso a partir do dia 23 de setembro

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Quem precisar ir até o Fórum Nereu Ramos, a partir do dia 23 de setembro terá que passar por alguns procedimentos de identificação na entrada do prédio. As normas valem para funcionários e o público em geral. A medida surgiu depois de várias ocorrências que aconteceram no Estado, como ameaça a juízes e fuga de presos. Em Lages, o caso mais grave registrado, segundo o diretor do Fórum em exercício, juiz Joarez Rusch, foi quando uma pessoa entrou no órgão, gritando pelos corredores.

Para coibir novas ocorrências, através da resolução número 14, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi estabelecido que os fóruns do Estado, deverão ter máquina de raio-X e detector de metais. Além disso, será feito um cadastramento de cada pessoa, que receberá um crachá, e todas passarão por revista, inclusive os objetos que carregam serão analisados. Menores de 12 anos, acompanhados por responsável estão dispensados do cadastramento.

Para fazer o cadastro é necessário que a pessoa apresente RG e CPF, e também informe o número de telefone e o local que pretende ir no fórum. Também será feita uma foto. Policiais militares e a segurança terceirizada do fórum farão esse trabalho de monitoria da entrada. 

Rusch reforça que aqueles que tiverem intimação para comparecimento em audiência ou outro ato processual precisam chegar com antecedência para a identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal. “Esses procedimentos não serão considerados justificativas para atraso”.

Os portadores de necessidades especiais terão acesso por local adequado. As gestantes, portadores de marca-passo, prótese metálica ou implante auditivo, deverão ser submetidos a inspeção de detector de metal manual e terão uma entrada diferenciada. 

A resolução veda a aglomeração e permanência de pessoas nas dependências do Fórum, que possam prejudicar a ordem e o normal desenvolvimento das atividades. Também é proibido o uso de bonés, gorros ou outra peça que dificulte a identificação pela segurança por meio do sistema de videomonitoramento. Além disso, angariar donativos, praticar comércio, cobrança, panfletagem ou propaganda, poderão ser feitos só com autorização do chefe de secretaria.

Fonte: Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

 

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