Coronavírus

Feiras de bovinos, somente virtuais

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Governo orienta que os leilões virtuais sejam realizados a partir de 23 de abril / Foto: Arquivo CL

Para apoiar a produção pecuária de Santa Catarina, o Governo do Estado de Santa Catarina autorizou a realização de feiras e leilões de bovinos no período de quarentena. Os organizadores deverão transmitir os eventos online e seguir diversas recomendações para evitar aglomerações e diminuir os riscos de contaminação com o coronavírus. As medidas estão especificadas em portaria, publicada nesta sexta-feira, 10.

O secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, explica que a autorização para feiras e leilões atende uma demanda dos pecuaristas catarinenses, que comercializam bovinos em datas específicas, seguindo um planejamento de acordo com a idade dos animais e a época do ano.

“Tradicionalmente, nessa época do ano acontece a comercialização de terneiros em Santa Catarina, um momento extremamente importante para os pecuaristas. É importante destacar que os organizadores deverão seguir diversas orientações para evitar a contaminação com o coronavírus e garantir a segurança dos participantes”.

Entre as regras estabelecidas pela portaria 242 todos envolvidos no leilão e feiras entre organizadores, visitantes e participantes deverão usar máscara, a visitação de animais deverá ter agendamento prévio, com controle de acessos evitando aglomerações, disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos para que as pessoas que acessarem e saírem do local façam a higienização das mãos.

A recomendação do Governo do Estado é para que as feiras e leilões virtuais sejam realizados após o dia 23 de abril

Pesca de arrasto

A pesca de arrasto no litoral catarinense foi liberada. A autorização foi dada pelo Governo do Estado, em portaria publicada na quinta-feira, 9, e traz uma série de exigências aos pescadores para se evitar a contaminação com o novo coronavírus.

Com a liberação da pesca de arrasto, está autorizada também a permanência de pescadores na praia. “A Portaria vem para disciplinar e dar instruções para os pescadores de arrasto. Este é o tipo de pesca mais antigo e tradicional do litoral catarinense, que envolve cerca de 5 mil pessoas na atividade. Além disso, a pesca de arrasto tem um cunho social muito importante, já que os pescadores acabam distribuindo parte dos peixes para a comunidade”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa.

Entre as exigências estão o número máximo de pessoas na pesca, que não pode ultrapassar 20, durante as atividades a máscara é obrigatória, e ao fim da pescaria, as pessoas deverão se retirar imediatamente da praia, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca.

Arrasto de praia

O arrasto de praia é uma modalidade de pesca realizada por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar ao mar uma rede, deixando uma ponta na praia fechando um cerco no mar. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares de pesca nas suas duas pontas ou extremidades.

Autorização da Secretaria da Agricultura

Além das regras da portaria, os organizadores deverão cumprir os requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias estaduais e federais, e demais procedimentos solicitados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) exigidos normalmente para realização de eventos agropecuários.

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