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Enviou a declaração de Imposto de Renda com erro? Saiba como corrigir

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Foto: Divulgação

Com o fim do prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam com outra preocupação depois do envio, pois, descobrem que cometeram erros na hora do preenchimento. Assim, fica a dúvida, como ajustar esse documento?

Geralmente, isso ocorre em função de descuidos e pressa para envio das informações que, somados com as complicações para preenchimentos, ocasionam os mais variados tipos de erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.

Contudo, segundo o contador Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação e corrigir os erros, antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente.”

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento à maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato)
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar)
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando

  • Deixa de informar na DIRF ou declarar com CPF incorreto
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário