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Em três dias, combustível deve ser restabelecido em Lages

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Fotos: 6º Batalhão de Polícia Militar e Patrícia Vieira

Atualizada às 14h40

Em três dias, todos os postos de combustível, em Lages, devem ter combustível. A informação é do presidente da Acil, Sadi Montemezzo. Caminhões saíram da distribuidora Idaza, no Bairro São Miguel.

Os policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar em Lages escoltam caminhões para abastecimento de postos de combustíveis para Lages.

Postos que estão recebendo combustível de acordo com a PM: 

Posto Lageano (Coral) 30 mil litros

Posto Dom Pedro (São Cristóvão) 25 mil litros

Posto SENS (Coral) 10 mil litros

Posto Universitário (Universitário) 10 mil litros

Posto Estádio (Sagrado) 18 mil litros

Posto São Miguel (São Miguel) 11 mil litros

Segunda etapa: 

Posto Raid(Santo Antônio) 10 mil  litros
Posto Peruzo (Guarujá) 30 mil litros
Posto Ouro Preto PRETO (Coral) 25 mil litros
Posto Duque (Frei Rogério) 25 mil litros

A liminar

Decisão expedida pelo juiz Fernando de Castro Faria (30 de maio de 2018 às 09h43min)

ANTE O EXPOSTO, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar que os réus se abstenham de impedir, obstaculizar ou dificultar a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária (que majoro em relação à decisão nos autos 0305220-61.2018, em razão do agravamento do desabastecimento) de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às pessoas jurídicas rés e de R$ 5.000,00 (mil reais) às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração por eventual crime de desobediência.

Quanto à força policial, que deverá ser utilizada como último recurso, autorizo sua utilização somente após duas horas de negociações com os manifestantes (prazo diminuído em razão do agravamento da crise em nosso Estado), caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. A inversão do ônus da prova será decidida em momento oportuno.

Serve esta decisão como mandado, devendo ser expedidas tantas cartas precatórias quanto necessárias, com a identificação dos infratores pelo oficial de Justiça no cumprimento do ato. Oficie-se aos Comandos da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual para o cumprimento da presente decisão, nos termos acima expostos.

Citem-se, intimem-se e cumpra-se com urgência, em regime de plantão, ficando autorizado o uso de veículos do Foro da Capital para os deslocamentos, em caso de necessidade diante da crise de abastecimento.