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Diretran alerta sobre semáforos intermitentes

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Foto: Divulgação

Existem semáforos em Lages em pontos de baixo fluxo de veículos no período noturno e pela madrugada com sinal intermitente a partir das 23h, como o cruzamento entre a Avenida Dom Pedro II e a Rua Dom Joaquim do Arco Verde; Marechal Floriano e João de Castro; Avenida Dom Pedro II e Rua Cirilo Vieira Ramos e entroncamentos da Avenida Camões, a exceção da própria Avenida com a Presidente Vargas.

Na sinaleira da Camões com a Rua Nilo Peçanha; no entroncamento com a Rua Humberto de Campos, e na Avenida Presidente Vargas com a Corina Caon os semáforos ficam intermitentes na madrugada. Na parte da manhã é eventual alguma falha na reinicialização de semáforos que estiveram intermitentes durante a noite, então, a Diretoria de Trânsito reinicia os aparelhos manualmente.

Temporariamente, está intermitente, durante dia e noite, o dispositivo localizado no cruzamento entre a Avenida Belisário Ramos (Carahá) e a Rua Frei Gabriel, pois aguarda-se o reenvio de placas da CPU do semáforo, em conserto em São Paulo, para que o equipamento seja ajustado e volte a funcionar normalmente. No entanto, ainda não há previsão para a chegada das peças.

A Diretoria de Trânsito (Diretran) de Lages esclarece alguns pontos sobre o assunto. “Para se ter um trânsito seguro, os motoristas devem parar no cruzamento onde o semáforo estiver intermitente e dar a preferência àquele que chegou primeiro, usar o bom senso,” alerta o gerente de trânsito, Jairo Ros Segundo.

“Em nosso dia a dia, por vezes, nos deparamos com o semáforo intermitente na cor amarela e apenas reduzimos a velocidade achando que a via A ou B é a preferencial, assim correndo o risco de provocar um acidente que poderá ter graves proporções.”

O que diz a legislação

Apesar de ser uma prática comum dos órgãos de trânsito, a alteração da programação dos semáforos, em determinados cruzamentos, no período noturno, o que não é o caso em Lages, a fim de deixar todos com a cor amarela intermitente, trata-se de possibilidade prevista na legislação vigente, sobre a sinalização de advertência: “No caso de grupo focal de regulamentação, admite-se o uso isolado da indicação luminosa em amarelo intermitente, em determinados horários e situações específicas. Fica o condutor do veículo obrigado a reduzir a velocidade e respeitar o disposto no artigo 29, inciso III, alínea ‘c’ (preferência de quem vem à direita, em cruzamentos não sinalizados).”

Enquanto isto, a Jurisprudência Pátria relata que, “o semáforo com sua luz amarela intermitente adverte os motoristas da necessidade de cuidado no cruzamento da pista, determinando a redução da velocidade e retirando a preferência de passagem de qualquer dos condutores. A preferência do veículo que trafega pela direita, prevista no art. 29, inciso III, da Lei nº 9.503/97, somente se aplica às situações de locais não sinalizados”.

A sinalização dos semáforos faz parte do conjunto de sinais de trânsito previstos no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevalece sobre todos os outros, artigo 89, inciso II, do CTB. “Ao longo do tempo tenho observado controvérsias no entendimento de quem é a preferencial. O objetivo aqui não é legislar e muito menos julgar, e, sim chamar a atenção de todos os usuários da via para uma reflexão, pois precisamos de um trânsito mais humano e seguro para todos”, finaliza Jairo Ros Segundo.

Fonte: Prefeitura de Lages

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