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Despachantes poderão expedir documentos de veículos

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Usuários poderão sair com o documento regularizado do despachante - Foto: Jordana Boscato

“Vai dar mais comodidade para o usuário”, disse o presidente da Associação dos Despachantes do Planalto Catarinense (Adoplan), Paulo Roberto da Silva, sobre a Lei Estadual 17.879/2020, sancionada pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), no começo deste ano, e que estabelece aos despachantes expedir documentos referentes a veículos automotores. O projeto que deu origem à lei, de autoria da deputada Paulinha (PDT), foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado.

Paulo explica que no escritórios os despachantes já abriam o processo e a luta para que a expedição dos documentos pela classe é antiga. “Uma opção a mais para quem quer evitar fila de banco e outros incômodos, além disso, a partir de março, o usuário que procurar o despachante sairá com o documento regularizado na mão, sem necessidade de se deslocar, por exemplo ao Ciretran”, argumenta.     

A legislação regulamenta e disciplina a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), conhecido popularmente como DUT ou recibo, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido anualmente sempre que o proprietário paga o licenciamento do carro e cujo porte é obrigatório. Ela possibilita que o Estado delegue a pessoas jurídicas a expedição desses documentos, que é feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC), por meio das Ciretrans.

Credenciamento

Os despachantes deverão se credenciar junto ao Detran/SC. Eles poderão atuar dentro dos limites do município para o qual forem habilitados pelo departamento de trânsito. Conforme consta a lei, serão habilitados dois despachantes nos municípios com até 10 mil veículos registrados.

Nos municípios com mais de 10 mil veículos registrados, será habilitado um despachante para cada grupo de 10 mil automóveis. A habilitação terá dois anos de duração, podendo ser renovada uma única vez por mais dois anos. Os demais critérios para habilitação constam na Lei 17.879/2020, que pode ser consultada no site da Assembleia

Pagamento de IPVA e multas em cartão de crédito

O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) também sancionou a lei que possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.

Trata-se de um dos cinco projetos de lei de autoria dos deputados estaduais, aprovados no fim do ano passado pela Assembleia, e sancionados na semana passada. Todos já foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Lei 17.891/2020, que trata do pagamento do IPVA em cartões de crédito ou débito, é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD). Conforme a norma, imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito.

Tal acerto possibilitará, conforme a lei, na imediata regularização da situação do veículo. A medida, no entanto, não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.

Para que a lei tenha efeito prático, o Estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento por meio de cartões, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos. 

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