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Defensoria Pública realiza força-tarefa no sistema prisional

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Defensor público Anderson Ouriques, que atua em Lages - Foto: Adecir Morais

A Defensoria Pública de Santa Catarina começou, ontem, uma força-tarefa no sistema prisional do Estado. O objetivo é analisar mais de sei mil processos de detentos do regime semiaberto, beneficiando aqueles internos que estão cumprindo pena de maneira irregular.  Os trabalhos seguirão até 14 de dezembro.

A força-tarefa, que já chegou à nona edição, envolve 25 defensores públicos em todo o Estado. Em Lages, serão analisados processos de detentos do Presídio Regional, que atualmente abriga 171 internos do semiaberto, isto é, a unidade comporta um número maior de sua capacidade.

Conforme o defensor público em Lages, Anderson Ouriques, Santa Catarina tem, atualmente, 4.903 presos no regime semiaberto, destes, 3.303 estão cumprindo pena no regime fechado por falta de vagas, o que contraria a legislação.

Com o mutirão, a ideia é fazer cumprir a Súmula Vinculante 56 do Superior Tribunal Federal (STF), de 2016, que estabelece que a falta de vagas em estabelecimento adequado nas prisões, não autoriza a manutenção do condenado na prisão em regime pior.

A ideia da força-tarefa é fazer com que os detentos que já estejam próximos de cumprir a pena, possam usar tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar. O Estado tem 600 tornozeleiras. Além disso, a Defensoria vai pedir a liberação do interno que estiver perto de cumprir a pena.

Anderson destacou que a falta de vagas é um problema do sistema prisional catarinense. Atualmente, o Estado conta com mais de 20 mil detentos no total, cerca de 4,5 mil a mais que o número de vagas, que é de 16.309.

Regime semiaberto

O semiaberto é um dos três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade previstas no ordenamento jurídico, com base no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Os outros dois são o regime aberto e o fechado.

Por lei, o preso deste regime tem o direito de trabalhar, dentro (em pequenas empresas no interior da unidade) ou fora da prisão (quando é liberado da carceragem pela manhã para trabalhar e volta no final da tarde). Além de progressão da pena (a cada três dias trabalhados, o preso tem o direito a um dia de redução da pena que cumpre), o benefício é uma forma de ressocialização.