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Declaração do Imposto de Renda vai até dia 30 de abril

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Foto: Divulgação

A partir de quinta-feira (7), até o dia 30 de abril, os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual em 2018 foi superior a R$ 28.559,70, estão obrigados a apresentarem a declaração do Imposto de Renda. A Instrução Normativa foi publicada no dia 20 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial da União.

As declarações podem ser realizadas pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC.

Os dispositivos móveis, como tablets e smartphones também podem ser utilizados, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. É possível declarar o imposto sozinho ou contratar um contador. Também pode ser realizado via mídias removíveis (pen drive, disco rígido externo etc.) que devem ser apresentadas nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Quem deve declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e também quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda.

Atividade Rural

Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50, e pretenda compensar, no ano-calendário de 2018  ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 e também aqueles que passaram  à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2018.

Isenção

Estão dispensados da apresentação da declaração do Imposto de Renda quem não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; quem teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000, em 31 de dezembro de 2018.

Declarações em 2018 passaram de 29 milhões de pessoas

No ano passado, foram entregues 29.269.987 declarações. O total de documentos enviados superou a expectativa do Fisco, que era de 28,8 milhões. O aumento foi de 1,63%, em relação a 2017. A causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar o documento dentro do prazo.

Do total de declarações, 317.920 foram enviadas por dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Isso equivale a apenas 1,1% do total de declarantes, mas o número tem aumentado ano a ano, segundo o Fisco.

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