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Decisão judicial determina que empresa deve cumprir lei

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Adelaide da Rosa tem 73 anos e até hoje nunca conseguiu a vaga gratuita. Passagens são gratuitas para alguns tipos de passageiros - Foto: Correio Lageano

Por lei, nas viagens de um estado a outro, as empresas têm de reservar dois lugares gratuitos nos ônibus para quem tem mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. As regras foram regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Porém, a realidade é que muitos idosos tentam a passagem gratuita e não conseguem, pois as empresas afirmam que não tem vaga.

Adelaide da Rosa tem 73 anos e até hoje nunca conseguiu a vaga gratuita. “Já tentei várias vezes, mas dizem que não posso porque sou pensionista com um pouco mais de dois salários mínimos”. No caso dela, a vaga não é permitida, pois somente idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm o direito.

Para garantir o acesso às vagas gratuitas, uma decisão judicial determinou que a empresa Catarinense disponibilize duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para quando as duas vagas foram preenchidas e mais idosos querem viajar.

Isso é independentemente da classe do ônibus, se não tiver vaga na linha convencional, poderão ser oferecidas vagas no double deck, semi-leito ou leito. A decisão judicial ainda estabelece que seja divulgado o oferecimento das vagas para idosos, através de cartazes onde ocorre a venda de passagens.

Segundo a empresa Catarinense, em Lages, a prática de ter duas vagas para idosos em ônibus convencionais já é utilizada há anos. No guichê de atendimento da empresa Reunidas, a informação é a mesma. A ANTT deixou cartilhas com os direitos e deveres dos passageiros em todos os postos de vendas das linhas de ônibus, que fica no Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera.

Direito

A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações municipais a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda, também têm o direito de usar as duas vagas gratuitas. O desconto de 50% na passagem se as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, também vale para esta faixa etária. Pessoas com necessidades especiais, comprovadamente carentes. também têm o direito.

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