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De 61 detentos, cinco não retornaram ao presídio em Lages

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As polícias e os agentes penitenciários estão trabalhando na recaptura - Foto: Adecir Morais/Arquivo/CL

Cinco dos 61 detentos do Presídio Regional de Lages, no Bairro São Cristóvão, que receberam autorização da Justiça para a saída temporária de sete dias, não retornaram. O benefício foi do dia 20 ao 31 de dezembro, a data limite para retorno encerrou-se no último sábado, 6 de janeiro.

De acordo com o gerente da unidade, Diego Costa Lopes, os presos que não retornam ao sistema prisional, após a concessão de benefício, são considerados foragidos. “Polícias e agentes penitenciários estão trabalhando na recaptura,” informa.

Em Santa Catarina, 2.236 apenados tiveram o beneficio da saída temporária para passar as festas de fim de ano com as famílias. De acordo com dados parciais da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio do Departamento de Administração Prisional (Deap), 83 não retornaram na data programada. Destes, 23 já haviam sido recapturados até a última quinta-feira, conforme registro no Sistema de Identificação Penal (I-Pen).  Polícia Civil, Polícia Militar e agentes penitenciários seguem trabalhando na recaptura dos internos para que retornem às unidades.

Foragidos – Os presos considerados foragidos por não retornarem à cadeia após a saída perdem o benefício do regime semiaberto e voltam ao regime fechado.

Saidão- O “saidão” como é popularmente conhecido, é direcionado aos presos do regime semiaberto que têm bom comportamento e tempo de pena cumprido. Eles recebem a autorização para a saída temporária do presídio em um prazo que não pode ser superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. Os internos do Presídio Masculino, no Bairro Santa Clara, não receberam este benefício porque cumprem pena no regime fechado e provisório (que são os que aguardam o processo presos).

Diferença entre indulto e saída temporária – Segundo a legislação penal, o indulto é aplicado quando o preso sai da prisão sem necessidade de retornar. Já os presos que têm a saída temporária autorizada, precisam retornar à cadeia no prazo estabelecido pelo juiz. Por ano, cada detento tem o direito a cinco saídas, com sete dias.

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