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David Moro recorrerá a sentença de inelegibilidade

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Foto: Reprodução/Divulgação

O vereador David Moro (MDB) foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, após o filho adolescente ser preso em flagrante por tráfico de drogas, enquanto portava um aparelho de celular que pertencia à Câmara de Vereadores. O crime ocorreu em 2016 e a sentença cabe recurso.

A ação civil contra o vereador foi proposta pelo Ministério Público, logo após a apreensão do adolescente. O crime ocorreu em agosto de 2016, após Policiais Militares o flagrarem realizando tráfico de drogas. Na ocasião, além dos entorpecentes, foi encontrado com ele um aparelho celular da marca Apple, pertencente a Câmara de Vereadores de Lages. 

O Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa, que se constitui na lesão dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, destruição de patrimônio e bens. Durante o processo, o vereador David Moro prestou depoimento e declarou que o aparelho estava guardado em um guarda-roupas e o filho o pegou sem seu consentimento. 

Moro explicou em depoimento, que recebeu dois aparelhos da Câmara. Um para seu assessor e outro para uso próprio. Como não sabia mexer no smartphone, explicou que deixou guardado em casa e retirou apenas o chip para colocar no seu antigo celular. Questionado, o vereador ressaltou que ainda não tinha devolvido ao aparelho para a Câmara, porque tinha recém recebido o mesmo.

Em depoimento, duas pessoas que trabalharam na casa de David Moro e do filho, contaram que viram o aparelho dentro do guarda-roupas e que se ofereceram para comprá-lo, mas o vereador explicou que pertencia a Câmara de Vereadores.

Com isso, o político tentou sustentar a ideia de que o filho pegou o aparelho sem seu consentimento. Inclusive acrescentou que comprou um outro smartphone para o filho, por isso não desconfiava que o mesmo estava com o aparelho. 

Entretanto, após os depoimentos e análises, a juíza da Vara da Fazenda Pública Acidentes de Trabalho e Registros Públicos sentenciou em primeira instância David Moro, que pode ficar inelegível por oito anos.

Também foi condenado a pagar uma multa de três vezes o seu vencimento (cerca de R$ 26 mil) e ainda fica proibido de fazer qualquer contrato com o poder público pelo prazo de cinco anos. O entendimento foi que o vereador entregou o celular para uso pessoal do filho e que as testemunhas de defesa prestaram depoimentos direcionados para tentar afastar a responsabilidade do réu. 

David Moro relatou que preferia não tocar no assunto. Mas ressaltou que os advogados irão recorrer a sentença. Ele ainda acrescenta que não tinha conhecimento que o filho estava com o celular e muito menos que o filho estaria envolvido com drogas.

“Como posso ser responsabilizado por algo que não causou dano ao público?”, ressaltou. Na Câmara de Vereadores, Moro passou por processo disciplinar, que foi arquivado, pois entenderam que o jovem pegou o celular sem consentimento do vereador. 

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