Segurança
Coronavírus: IGP não emitirá carteira de identidade
O Instituto Geral de Perícias (IGP) adota medidas para evitar a disseminação do coronavírus. Por essa razão, a partir desta quarta-feira (18) os atendimentos dos serviços ofertados ao público estão restritos como medidas de prevenção à disseminação, resguardando a saúde dos servidores e da população em geral.
As novas medidas estão na Resolução Nº 002/DG/IGP/SSP/2020, publicada ontem (17). “Neste momento excepcional ocasionado pela pandemia do vírus Covid-19, que agora ameaça Santa Catarina, o IGP suspendeu o atendimento à população nos serviços prestados pelo IGP/SC, que costumeiramente causa aglomeração de pessoas em ambientes fechados,” diz a nota.
O IGP suspendeu o atendimento presencial à população para emissão da Carteira de Identidade, por prazo indeterminado. Desta forma, todos os agendamentos previamente realizados pelos cidadãos no site do IGP, até a data de terça-feira (17), estão cancelados automaticamente pelo sistema.
Em Lages, o IGP segue a recomendação do IGP estadual. Contudo, avisa que quem fez o documento antes da resolução pode retirá-lo no balcão do órgão. A emissão das Carteiras de Identidade será realizada apenas nos casos de evidente emergência (comprovada documentalmente), que deverão ser relatados à unidade do IGP/SC mais próxima por meio telefônico. No site do Instituto www.igp.sc.gov.br, constam os contatos telefônicos das 29 Unidades
Instituto Médico-Legal atende normalmente
De acordo com a portaria publicada, as chefias das unidades que permanecerem com atendimento ao público deverão restringir a entrada simultânea ou aglomeração de pessoas em suas dependências, em especial nos plantões.
Perícias que puderem ser postergadas, a critério da autoridade competente, deverão aguardar o restabelecimento das condições normais de prestação dos serviços. O IML priorizará os exames de corpo de delito indireto, devendo ser encaminhado cópia de prontuário médico e/ou fotografias, estas devidamente autenticadas pela autoridade competente responsável pelo caso.
Atividades suspensas por 30 dias
Ficam suspensas: as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos; exames de corpo de delito em hospitais, presídios, instituições para idosos e outros locais com aglomeração de pessoas; as visitações, aulas e atividades afins nas dependências dos institutos do IGP.
Também está suspensa: a presença de acompanhantes durante os exames periciais, salvo em casos de real necessidade por dependência do periciado. Já os exames presenciais que puderem ser postergados deverão aguardar o restabelecimento das condições normais do serviço. Fonte assessoria de imprensa do IGP/SC.