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Consumidor pode ser ressarcido por danos de quedas de energia

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Hozenildo mostra um dos pontos que costuma dar problema e deixar, pelo menos, uma quadra do bairro sem energia elétrica - Foto: Patrícia Vieira

Uma queda de energia no Bairro Jardim Panorâmico, em Lages, na noite de 25 de maio, provocou prejuízos aos moradores das ruas Gonçalves Antunes, parte da Avenida Edésio Caon e Firmino Constantino. Os moradores da região afirmam que essas quedas são constantes.

A Celesc esclarece que o problema da última semana foi provocado por um “curto-circuito na rede de baixa tensão, sem causa determinada, aponta o gerente Regional do Núcleo Planalto Gladimir Jeremias”. “Para que novas quedas como essa não aconteçam novamente, a rede passará por inspeção. Depois disso, será elaborado um projeto de melhoria para o circuito,” afirma.

De acordo com a comunidade, como a queda da energia ocorre de forma muito rápida, não dá tempo de desconectar os aparelhos eletrônicos das tomadas elétricas. Ainda segundo os moradores, mesmo que deixem o mínimo possível de equipamentos conectados às tomadas, algo pode queimar, pois é impossível deixar a geladeira desligada, por exemplo.

Jeremias enfatiza que os consumidores que tiveram equipamentos eletrônicos danificados decorrente de quedas de energia, podem procurar a loja de atendimento da Celesc, no prazo de até 90 dias do ocorrido.

Os proprietários poderão ser ressarcidos pela Celesc, desde que os aparelhos não tenham sido consertados antes da vistoria dos técnicos da estatal, que é feita em até 24 horas após a empresa ser comunicada, explicou o gerente explica.

Na casa da pensionista Aida Aparecida Vargas, uma geladeira e uma lavadora de roupas queimaram em consequência. “A energia estava oscilando muito e, de repente, após um estouro, o fogo se alastrou pelos fios da rede de baixa tensão”, afirma.

Ela explica que tomou as medidas de acordo com as orientações da Celesc. “Fiz o procedimento conforme as exigências da Celesc para receber o ressarcimento. O custo para concertar os eletrônicos é de aproximadamente R$ 500” afirma.

Morando há 38 anos no bairro, o comerciante Hozenildo Pereira Ribeiro, que é dono de uma mercearia localizada na esquina da Avenida Edésio Caon com a Rua Firmino Constantino, disse que seu estabelecimento sempre fica no escuro.

Na última queda de energia, ele teve apenas uma máquina de cartão de crédito danificada. “Já aconteceu de ficarmos sem luz de duas a três vezes por mês. Tenho freezer, então, se ficar muito tempo sem energia, alguns produtos acabam descongelando”, pontuou.

Ribeiro acredita que com o tempo, a população do local foi aumentando e, por conta disso, a transmissão de energia elétrica precisa ser aumentada para suprir a necessita. “Tenho observado que as quedas são mais frequentes no inverno” afirma.

Ressarcimento

A Celesc exige alguns critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos causados por deficiências ou anormalidades no sistema da distribuidora, ou por obras e atos necessários à sua manutenção, operação e ampliação.

Para isso, o consumidor não poderá retirar o equipamento da unidade consumidora e nem consertá-lo antes do término do prazo para a vistoria. O ressarcimento fica condicionado ao pagamento de débitos do consumidor.

Como solicitar?

  • Através do 0800 48 0120;
  • Loja de atendimento, que em Lages fica na Rua Frei Gabriel, esquina com a Rua. Lauro Muller, no Centro da cidade, de segunda a sexta das 8h30 às 16h30.

Quem pode?

  • O titular da conta ou seu representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).

Formalização do pedido

  • Data e o horário prováveis da ocorrência do dano, dentro de 24 horas;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido;
  • Opção de recebimento da indenização (lançamento futuro na fatura, depósito bancário especificando);
  • Informar o equipamento e sua características como: marca e modelo; tempo de uso; tensão (voltagem); se foi reparado alguma vez antes ou  depois da queima; se é ou não bivolt; o ano aproximado de fabricação;
  • Condições do tempo na data provável da ocorrência.

Prazo para a solicitação?

  • Até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
  • Dez dias para verificação na unidade consumidora e inspecionar o equipamento.
  • Um dia para vistoriar e inspecionar equipamento que supostamente for utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos (ex.: refrigerador, resfriador de leite)
  • 15 dias corridos contados do dia da vistoria ou, na falta desta, do dia do pedido para analisar e concluir pela procedência ou improcedência* e enviar retorno ao consumidor.

Fonte: Celesc

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