Lages avançou mais um degrau na tentativa de aumentar a segurança das mulheres e diminuir os índices de violência doméstica. No dia 11 de julho, foi sancionada a Lei Complementar 554, que proíbe a nomeação para cargos comissionados na Prefeitura, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha.
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Iniciativa da própria administração municipal, que já desenvolve um trabalho pioneiro no Estado, por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher, a nova lei tem como objetivo coibir ou diminuir os alarmantes números de casos de violência contra a mulher no município.
A secretária de Políticas para Mulher, Marli Nacif, explica que a nova lei terá impacto direto nos agressores, porém, ressalta que a proibição de contratação é exclusiva para os casos em que há condenação judicial e sem possibilidade de recurso. Ou seja, o simples registro de boletim de ocorrências por Maria da Penha não é impeditivo para a contratação.
“A prefeitura está dando um exemplo para que o serviço privado também tenha cuidado quanto às agressões que possam estar acontecendo com suas funcionárias. Para nós [a lei] é de suma importância. Seria muito desagradável, por exemplo, estarmos cuidando de uma mulher vítima de violência doméstica e o agressor, seu companheiro ou marido, ser um servidor comissionado e estar convivendo conosco [na administração municipal], atendendo a outras mulheres”, comenta.
A lei foi recentemente aprovada, mas já tem sido alvo de críticas, inclusive, sob o pretexto de ser inconstitucional. Marli explica que foi feito um amplo estudo antes que fosse apresentada e sancionada. “Esta lei não é inconstitucional porque cargos comissionados são de livre admissão e demissão. Quem já está na prefeitura, só será exonerado após o término do processo judicia.l”
Lei local dá mais efetividade para a Maria da Penha
A advogada Bruna Pimentel explica que como a proibição só é válida após a condenação, a lei municipal tem, sim, validade. “Trata-se de uma lei muito importante, justamente pelo objetivo de diminuir e até mesmo coibir a violência doméstica contra a mulher, tendo em vista que na nossa região estes índices são bem altos. Já que é preciso impor algo [para que não haja violência], o poder público está buscando formas de efetivar isso”, avalia.
Bárbara Feltrin, advogada especialista em Direito da Família, ressalta que a administração pública é pautada em cinco pilares: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Partindo da moralidade, segundo ela, fica predeterminado que agentes públicos devem agir de acordo com preceitos éticos. Agressão à mulher, portanto, fere estes preceitos.
“A lei Maria da Penha foi uma vitória muito grande, mas ficamos muito tempo sem saber o que fazer, porque tem muitos mecanismos, mas, por vezes, não conseguíamos que fossem efetivos. O poder público, especialmente de uns cinco anos para cá, vem buscando maneiras de dar efetividade e esta [nova lei em Lages] é uma forma de controle estatal que dá efetividade para a lei [Maria da Penha]”, comenta.
Bárbara ressalta que, justamente para ter validade e evitar que a pena seja de caráter perpétuo, conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei Complementar 554 prevê que a proibição de contratação aconteça somente no período após a condenação até o efetivo cumprimento da pena. Ou seja, após o cumprimento da pena, o servidor pode ser contratado como comissionado.