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Condenado por Maria da Penha não pode ser comissionado
Lages avançou mais um degrau na tentativa de aumentar a segurança das mulheres e diminuir os índices de violência doméstica. No dia 11 de julho, foi sancionada a Lei Complementar 554, que proíbe a nomeação para cargos comissionados na Prefeitura, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha.
Iniciativa da própria administração municipal, que já desenvolve um trabalho pioneiro no Estado, por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher, a nova lei tem como objetivo coibir ou diminuir os alarmantes números de casos de violência contra a mulher no município.
A secretária de Políticas para Mulher, Marli Nacif, explica que a nova lei terá impacto direto nos agressores, porém, ressalta que a proibição de contratação é exclusiva para os casos em que há condenação judicial e sem possibilidade de recurso. Ou seja, o simples registro de boletim de ocorrências por Maria da Penha não é impeditivo para a contratação.
“A prefeitura está dando um exemplo para que o serviço privado também tenha cuidado quanto às agressões que possam estar acontecendo com suas funcionárias. Para nós [a lei] é de suma importância. Seria muito desagradável, por exemplo, estarmos cuidando de uma mulher vítima de violência doméstica e o agressor, seu companheiro ou marido, ser um servidor comissionado e estar convivendo conosco [na administração municipal], atendendo a outras mulheres”, comenta.
A lei foi recentemente aprovada, mas já tem sido alvo de críticas, inclusive, sob o pretexto de ser inconstitucional. Marli explica que foi feito um amplo estudo antes que fosse apresentada e sancionada. “Esta lei não é inconstitucional porque cargos comissionados são de livre admissão e demissão. Quem já está na prefeitura, só será exonerado após o término do processo judicia.l”
Lei local dá mais efetividade para a Maria da Penha
A advogada Bruna Pimentel explica que como a proibição só é válida após a condenação, a lei municipal tem, sim, validade. “Trata-se de uma lei muito importante, justamente pelo objetivo de diminuir e até mesmo coibir a violência doméstica contra a mulher, tendo em vista que na nossa região estes índices são bem altos. Já que é preciso impor algo [para que não haja violência], o poder público está buscando formas de efetivar isso”, avalia.
Bárbara Feltrin, advogada especialista em Direito da Família, ressalta que a administração pública é pautada em cinco pilares: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Partindo da moralidade, segundo ela, fica predeterminado que agentes públicos devem agir de acordo com preceitos éticos. Agressão à mulher, portanto, fere estes preceitos.
“A lei Maria da Penha foi uma vitória muito grande, mas ficamos muito tempo sem saber o que fazer, porque tem muitos mecanismos, mas, por vezes, não conseguíamos que fossem efetivos. O poder público, especialmente de uns cinco anos para cá, vem buscando maneiras de dar efetividade e esta [nova lei em Lages] é uma forma de controle estatal que dá efetividade para a lei [Maria da Penha]”, comenta.
Bárbara ressalta que, justamente para ter validade e evitar que a pena seja de caráter perpétuo, conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei Complementar 554 prevê que a proibição de contratação aconteça somente no período após a condenação até o efetivo cumprimento da pena. Ou seja, após o cumprimento da pena, o servidor pode ser contratado como comissionado.