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#CLentrevista o advogado Gabriel Antunes

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Foto: Jordana Boscato

Correio Lageano: O assunto de hoje é o pacote anticrime, aprovado essa semana na Câmara dos Deputados e também no Senado, e parte, agora, para a sanção presidencial. Gostaria que explicasse quais são as principais mudanças que propõe esse pacote?

Gabriel Antunes: As principais mudanças, aquelas que o público que não é vinculado ao judiciário vai verificar, é o aumento de pena máxima de 30 para 40 anos. As progressões de regimes e concessões de saídas, elas enrijeceram, fica um pouco mais difícil, tem uma série de critérios a mais para o apenado poder ter esse benefício. A questão do juiz garantista, que foi criação de uma figura nova para o direto e a delação [premiada] que também foi regulamentada para os demais crimes.

Obviamente que são muitas as mudanças, é uma alteração do Código Penal e de outras leis, mas esses pontos são bastante importantes e que impactam na execução do direito e nos direitos e garantias de presos.

Exato. São diversas alterações, tanto no Código de Processo Penal, como no Código Penal, na Lei de Execuções Penais, de pequenas alterações a grandes e relevantes alterações que são feitas.

Gostaria que falasse sobre a criação do juiz de garantia, que é uma coisa nova, aprovada no pacote.

Atualmente, como é que funciona essa questão do magistrado: o magistrado, hoje, no Direito, que determina uma busca e apreensão ou uma prisão provisória, temporária ou preventiva, é o mesmo que vai julgar o caso. A criação do juiz de garantia é, justamente, para separar e não contaminar o inconsciente, porque antes de ser juiz, ele é um ser humano. Necessariamente, o magistrado chega à prova processual antes do resultado final que ele tem que dar. O juiz de garantia vai ser um juiz exclusivo para esse momento do inquérito e de apuração das provas, que vai determinar prisão, buscas e apreensões. E, posteriormente, quando o Ministério Público formular denúncia contra o réu, aí sim, vai ter outro juiz que vai só analisar o caso. Então, ele vai ser de fato juiz, vai estar com a acusação e a defesa, observando as teses, sem ter contato prévio com qualquer outra prova do processo. Não vai ter envolvimento e conhecimento anterior das provas processuais.  

E sobre o aumento da pena, como vai ser?

O máximo que a pessoa poderia, atualmente, ficar presa, seriam 30 anos, mesmo que ela tivesse com condenação de 100 anos, cumpriria no máximo 30 anos da pena. Agora, no pacote anticrime, teve aumento de 10 anos, indo para 40 de pena. Então, se a pessoa tiver 100 anos de prisão, vai cumprir no máximo 40 anos. 

Junto a esse aumento de pena, também houve um enrijecimento da progressão de pena, que são os benefícios que os presos têm, por bom comportamento e outras questões.

A avaliação do comportamento dos apenados ficou um poucos mais rígida. A fração que precisam cumprir também aumentou um pouco; e diferenciou alguns crimes que têm um pouco mais de vantagens; em outros o apenado tem que cumprir um pouco mais de tempo. Já existia essa alteração na jurisprudência, com crimes hediondos, crimes comuns, mas agora a lei ficou bem clara com relação a todos os delitos que ela diferencia.

Outro benefício que é bastante criticado pela população, são as saídas temporárias, que também têm a ver com essa questão de progressão de regime.   

Diminuíram as possibilidades de alguns crimes terem a concessão da saída temporária. A pena no Brasil tem um caráter de ressocializar o apenado, muitas vezes iniciando no regime fechado, posteriormente, ao semiaberto, e ali no semiaberto é quando ele tem o direito à concessão de saída temporária, para que possa aos poucos se reintegrar à sociedade. Esse é o objetivo, mas as condições de avaliação às saídas temporárias, também ficaram mais rígidas. 

Incluído no pacote anticrime, como funciona o banco de balística e digitais?

É uma questão que se refere aos peritos. Na minha opnião, o banco de balística vai ser fundamental para a elucidação de crimes e até mesmo para registros das armas que já foram usadas. Eventualmente, há uma comunicação de um crime cometido no outro lado do estado, por exemplo, que foi com a tal arma que já teve o crime aqui, serve como prova, um conteúdo de elucidação dos crimes.  

Na sua opinião, como estudioso do Direito, criminalista, que trabalha justamente com essa questão penal e de crimes, essa lei contribui para a questão penal? 

Eu acredito que tem pontos ainda que serão debatidos sobre essas alterações, muita coisa vai ser discutida. Esse banco de dados, de colhimento de DNA e digitais, vai certamente gerar uma discussão no STF, porque ninguém é obrigado a constituir prova contra si. Entretanto, vejo com olhos neutros essas aplicações, porque nós temos que ver o resultado na prática. Não acho que isso vá salvar o Direito, combater de fato a corrupção, acabar com os crimes, acho que o Estado tem que fornecer outros meios além do enrijecimento das leis, também precisa fornecer educação, temos que ter uma política de desencarceramento.

Falando sobre o desencarceramento, a questão do aumento de pena, do enrijecimento da progressão de pena, não vai aumentar o número de encarcerados e até superpopular os nossos presídios?  

A questão de dificuldade da progressão de regime, de saída temporária, aos meus olhos, vai sim, superlotar os presídios, porém, tem algumas outras medidas que vieram com esse pacote anticrime, como por exemplo, a obrigação de o magistrado rever a prisão preventiva a cada 90 dias. Atualmente, a prisão preventiva é decretada, e não há um prazo estabelecido para que seja cancelada, e o réu ser posto em liberdade. Agora não, a cada 90 dias, obrigatoriamente, o magistrado vai ter que fundamentar, o porquê daquele indiciado ser mantido preso. 

Então, só para esclarecer, ainda depende da sanção do presidente, e todas essas leis que nós falamos aqui e alguns outros pontos que não foram abordados, ainda demora um pouco para entrar em vigor?   

Não, ainda temos um tempo até a lei vigorar. Antes disso, o presidente pode vetar alguns pontos, e ainda o Senado pode cancelar os vetos dele, eventualmente, se não tiver uma concordância sobre os pontos que o presidente cancelar. O Senado pode colocar em votação novamente e cancelar os vetos do presidente.     

Colaborou: Jordana Boscato

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