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Certidão de nascimento terá CPF

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Desde junho do ano passado, certidões de nascimento e óbito estão sendo emitidas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O objetivo é facilitar o processo de encaminhamentos depois da retirada da certidão.

Com o cadastro na certidão de nascimento, por exemplo, os pais já podem retirar o cartão SUS, o documento de identidade e marcar consultas. Evita de que pai, mãe e bebê fiquem circulando por vários lugares.

Quem nasceu ou casou antes desse período e desejar ter o CPF na certidão, pode ir até o cartório com o CPF, RG e certidão para fazer o requerimento de anexo. Este valor é cobrado. A escrivã Rosemery Poletto Hoeschl explica que isso não é obrigatório. Apenas quem tem interesse deve fazer, mas não é algo que seja exigido.

Além do CPF, outra mudança estará na certidão de nascimento. Com a alteração está sendo permitida a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes.

A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família.

 

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