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Cancelamentos devem ocorrer rapidamente

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Foto: Camila Paes

Receber um cartão de crédito ou mudar o plano da linha telefônica pode ser realizado facilmente e sem problemas. Mas ao solicitar o cancelamento destes serviços, o consumidor pode ter uma dor de cabeça ao enfrentar problemas com o atendimento pelas empresas responsáveis. Por causa disso, é preciso ter atenção aos direitos do consumidor ao querer encerrar o serviço previamente prestado.

O cancelamento do cartão de crédito, por exemplo, pode ser realizado pelo telefone ou presencialmente na agência bancária onde a conta for aberta. Entretanto, antes de solicitar o encerramento, é preciso entrar em contato com a administradora para fazer o cancelamento do cartão de crédito, confira qual é o seu saldo devedor e se há compras parceladas a vencer. Lembre-se que apenas o titular do cartão pode cancelar o serviço. Outro lembrete importante diz respeito aos cartões dos dependentes: eles também serão automaticamente desativados.

Na hora de verificar o seu saldo devedor, não se esqueça que não basta ter quitado integralmente a última fatura. O valor a ser pago é calculado alguns dias antes do vencimento do cartão, então, algumas compras realizadas após essa data podem não ter sido computadas. Caso ainda tenha algum valor restante, confira se ele procede e, se sim,  pague a dívida imediatamente.

Para desligar pelo telefone, então, mais uma vez ligue para a central e cancele o cartão. Não deixe de solicitar o número de protocolo do atendimento. Ele será fundamental caso você tenha algum problema no futuro. Para maior segurança, anote também o nome da pessoa com quem falou, assim como o dia e a hora em que a ligação foi feita.

O cancelamento do seu cartão de crédito deve ser confirmado por meio de uma carta oficial ou pelo recebimento de uma fatura zerada, sem nenhum valor a pagar. Caso você não receba esta confirmação em algumas semanas, ligue novamente para a central de atendimento para saber o que aconteceu e confirmar mais uma vez que o cancelamento realmente foi efetivado.

Na agência bancária, é preciso chegar no local do horário de atendimento, das 10h às 16h, retirar uma senha e esperar ser chamado por um dos atendentes. É preciso lembrar que o tempo de espera na fila não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte e feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos, conforme a Lei Municipal nº 3559/2009. A agências que não cumprirem esta determinação, podem ser multadas após denúncias realizadas no Procon.

Linhas telefônicas

Os cancelamento de linhas telefônicas não precisam ser feitos com um atendente da operadora. O serviço pode ser encerrado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.

O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar e, nesse caso, se dá no momento da solicitação.

Ao telefone, a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.

Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito à cópia dessas gravações.

Facilidade para contestar cobranças

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção, caso seja promoção, até quando vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar.

Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.

Com informações do Guia Bolso e Governo Federal

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