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Assédio moral no trabalho pode se tornar crime

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Foto: Divulgação

Não poder ir ao banheiro ou beber água, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas e até mesmo isolamento de funcionário são consideradas formas de assédio moral no trabalho. A maioria dos empregados acredita que o assédio se resume apenas a ameaças, piadas e insultos, mas vai muito além desses constrangimentos.

Em geral, para que o assédio moral seja reconhecido, é necessário que a conduta seja repetitiva, funcionando como uma espécie de perseguição. Dessa forma, a situação deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador. No entanto, sempre é necessário avaliar cada caso concreto.

Para denunciar o problema, a vítima pode procurar o departamento de Recurso Humanos, o sindicato da categoria, registrar ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho. Pode, ainda, anotar as humilhações sofridas, com data e quem testemunhou, procurar a ajuda dos colegas que já observaram a situação e evitar conversas com o agressor sem estar acompanhado de uma terceira pessoa.

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de março, projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho. A proposta segue para apreciação no Senado. Pelo texto, configura assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime seja de detenção de um a dois anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.

Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. “A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função”, afirmou.

O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes. “As maiores vítimas do assédio moral são as mulheres”, ressaltou Margarete Coelho.

Assédio moral é enquadrado no artigo 483 da CLT

Art. 483_ O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
  • 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
  • 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Assédio ou exigência?

Existe respeito e cuidado entre os colegas no ambiente de trabalho, tolerâncias quanto às diferenças de personalidade, de ritmo, habilidade, apoio nas dificuldades ao exercer as funções? Se isso não existe, é sinal de que há algo errado. Nenhum funcionário deve ser exposto a situações humilhantes e constrangedoras durante a sua jornada, todo funcionário deve ser respeitado pelo ser humano que é. Todas as pessoas têm qualidades, dificuldades a serem superadas e a gente deve apoiar e estimular o crescimento e aprendizagem dos nossos colegas. Se tudo isso não acontece, tem algo errado e esses já são sinais para identificar. Outro ponto importante é a negligência de algumas empresas. Quando a empresa não está prestando atenção nos comportamentos dos funcionários, quando não há acompanhamento próximo do andamento das atividades, quando falta a empresa estimular uma comunicação mais aberta com troca de informação para desenvolver sua equipe ou quando não tem um gestor qualificado, com competências socioafetivas, com competências para lidar com pessoas, para lidar equipes, isso já gera um grande risco para empresa. Corre o risco de desenvolver um ambiente sem regras claras de convivência levando a um clima de hostilidade. E aí, entramos na situação que pode gerar um crime de assédio. O crime consiste no fato de o agente constranger alguém com intuito de obter alguma vantagem, aproveitando a condição de poder, de nível hierárquico. Para obter o que quer, sem obter justa causa, por exemplo, depreciando a imagem ou o desempenho daquela pessoa, que ele está tentando ferir, tratando ela com rigor excessivo, colocando em risco e afetando a saúde física e psíquica daquela pessoa. Tudo isso pode ser considerado um crime.

Como evitar

Evite fazer piadas, às vezes, a piada vem com o objetivo de tornar o clima mais leve, mas pode constranger, corre o risco de entrar em condição de assédio. Palavras de baixo calão, xingamento, qualquer forma que possa gerar humilhação ou constrangimento na outra pessoa. Muitas vezes a gente acredita que tem intimidade suficiente para certos comentários, mas o ambiente de trabalho não é o local adequado para esse tipo de expressão, é preciso tomar cuidado.

Quando a pessoa passa pela situação do assédio é importante que seja firme, objetiva em relação às suas funções e dar limites, dizer não, quando for necessário, quando perceber que algum pedido não condiz com a função, com seus valores, com o que acredita. A palavra não é tão importante no ambiente de trabalho quanto o obrigado ou o por favor.

Uma das formas de evitar o clima hostil é estimular a participação e troca de informações dentro da empresa. Uma equipe com ideias alinhadas tende a ter melhores resultados e ser mais produtiva.

Canal de denúncias

A falta de clareza na legislação também afeta as empresas. A maioria prefere não se pronunciar sobre o assunto. De acordo com o consultor Alexandre Benedetti, diretor da divisão de Recursos Humanos da Talenses, as grandes empresas estão criando canais de ouvidoria, que funcionam de forma independente, para receber essas denúncias, apurá-las e determinar as medidas necessárias para coibir a prática.

Em algumas, a comunicação é até anônima a fim de proteger a vítima. “Essa apuração pode ser tratada localmente, regionalmente ou globalmente. É um assunto muito sério e que, com a mudança das relações de trabalho, está ganhando mais força. Anos atrás, trabalhadores passavam por isso, mas nem identificavam o que estava acontecendo. Agora é diferente”, diz Benedetti. O que é errado, segundo o consultor, é deixar a denúncia de lado. Para ele, uma empresa séria e ética apura e toma as medidas necessárias.

 

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