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As escolas terão prazo de dez anos para instalar as bibliotecas
Brasília, 25 de maio/2010 – O Diário Oficial da União traz publicada na edição desta terça-feira (25) a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.
A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Da Agência Brasil