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Aprovado projeto que amplia a proteção para mulheres vítimas de violência

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Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em votação final, o PLS 197/2014, que altera a Lei Maria da Penha para permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência contra o agressor, independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou processo penal. A proposição, do ex-senador e atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PDT), foi aprovada nesta quarta-feira (21).

A mudança deve possibilitar a concessão de medidas de urgência diante da simples iminência de agressões contra a mulher. A expectativa do autor é ampliar “a proteção de que tanto carecem as mulheres diante da vulnerabilidade à violência doméstica e familiar em que, lamentavelmente, ainda se encontram no nosso país”.

o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), também considera que a Lei Maria da Penha tem um caráter mais protetivo que repressivo. E é por isso que concorda com a dispensa de inquérito policial ou processo penal para aplicação de medidas protetivas de urgência.

“Na prevenção da violência doméstica e familiar, o que é extremamente relevante é a existência de uma situação fática de prática de violência contra a mulher, ou mesmo a sua iminência, que seja apta a possibilitar a intervenção do Estado”, argumentou no parecer.

Delegado terá autonomia

Apesar de concordar com o teor do PLS 197/2014, o relator na CCJ decidiu apresentar um substitutivo ao texto original. Seu objetivo foi inserir o delegado de polícia entre as autoridades capazes de requerer medidas protetivas de urgência para mulheres em risco de violência doméstica e familiar.

Em defesa da medida, Humberto Costa argumentou que a maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher chega primeiramente às delegacias de polícia. Dessa forma, disse que seria interessante que o delegado de polícia pudesse requerer imediatamente a proteção.

Um dos dispositivos do projeto original admitia que a “autoridade policial” pudesse solicitar a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução processual. Humberto Costa mudou a expressão para “delegado de polícia”. Fez isso, conforme justificou, para evitar interpretações que ampliem o conceito de autoridade policial para todo e qualquer policial.

“Entendemos que o delegado de polícia, por ser bacharel em Direito, é o único apto a requerer a prisão preventiva do agressor”, acrescentou o relator.

O PLS 197/2014 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.