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Aposentadoria por tempo de contribuição sofre alteração

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Foto: Divulgação

A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. Ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 anos para mulheres e 96 para homens. O tempo de trabalho das mulheres passou a ser de 30 anos e o dos homens, 35.

Isso significa que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 56 anos para se aposentar com a contribuição mínima; e o homem trabalhado 35 e tenha 61 de idade. O Fator Previdenciário (multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição) sofreu alterações em seu valor e entrou em vigor no último dia 31 de dezembro. Isso porque o índice de expectativa de sobrevida, utilizado na fórmula, foi alterado pela Tábua de Mortalidade do IBGE.

Sem correria

Defensor da fórmula, o advogado lageano, especialista em direito previdenciário, Thiago Secchi Coelho disse que o segurado será beneficiado e que a fórmula compensa a situação de quem começou a trabalhar muito cedo, por exemplo.

Porém, explica que não é hora de correr para se aposentar, mas aconselha a reunir a documentação necessária e ir ao INSS pedir o cálculo para saber o tempo de contribuição. Também orienta a ficar atento, pois o novo governo promete “mexer” em outros pontos da Reforma da Previdência ao longo ano.

Além disso, Thiago explica que quem se aposentou, e acredita ter sido prejudicado, pode pedir a revisão. Contudo, o prazo é de 10 anos.

De acordo com o advogado, o Fator Previdenciário, na prática, funciona como uma espécie de não incentivo a aposentadoria precoce. O segurado, quando atinge os 35 anos de serviço mínimo, pede a aposentadoria e continua trabalhando, pois o valor é muito reduzido – chega a ser até 60% do que o segurado ganha na data do pedido da aposentadoria.

Ponto influenciador

Para se determinar o Fator Previdenciário, o ponto influenciador para esse tipo de benefício é a expectativa de sobrevida. O índice não é levado em consideração na conta quando se trata de aposentadorias por invalidez ou por idade.

Beneficia muito. Não tendo fator previdenciário no cálculo o segurado recebe em média 80% do que vinha recebendo. Antes garantiria até 60%”, explica o advogado. Ele ainda comenta que para se chegar a média do salário que receberá, após a aposentadoria, é considerada as contribuições de julho de 1994 até o mês anterior do pedido da aposentadoria.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se for igual a 1, não haverá alteração no cálculo da aposentadoria.

Para exemplificar a regra: Uma mulher que se aposentou em 2010, com idade de 48 anos na data do pedido da aposentadoria, 30 anos de serviço com expectativa de sobrevida de 30,5 anos, ou seja, terá um fator previdenciário em 0,5676. Ou seja, como ficou inferior a 1,00, irá reduzir o valor do benefício, o que prejudica o segurado. Vale lembrar que o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo, com exceção do auxílio-acidente.

Ainda segundo Thiago, quando o tempo de trabalho não está registrado em carteira é preciso que o segurado prove o vínculo com a empresa e o caminho é usar a Justiça do Trabalho, para reconhecer o vínculo empregatício (ter a carteira de trabalho anotada) e, após, ter esse tempo somado para fins de aposentadoria.

Diferença de expectativa e sobrevida

São os números da expectativa de sobrevida que entram no cálculo da Previdência Social. A expectativa de vida mede quantos anos uma determinada população pode viver a partir de seu nascimento, a expectativa de sobrevida calcula por quanto tempo as pessoas ainda vão estar vivas após já terem contribuído, ou seja, depois de se aposentarem.

A maior diferença entre os dois índices é que a expectativa de vida é menor ao nascermos sobretudo porque, nessa época, ainda estamos sujeitos a mortalidade infantil, a violência urbana (que é maior entre os mais jovens), entre outras situações. Depois de uma certa idade – e principalmente após a aposentadoria, a expectativa de vida tende a ser maior e mais estável.

Advogado defende uso da nova fórmula, pois compensa quem começou a trabalhar cedo – Foto: Bega Godóy

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