Economia e Negócios

Após veto, empresas poderão refinanciar dívidas de impostos

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Pequenos e micro empresários poderão refinanciar suas dívidas de impostos, após a derrubada do veto do presidente Michel Temer, ao Refis das PMEs. A derrubada aconteceu na terça-feira (03) pela Câmara dos Deputados, por 346 votos a 1 e no Senado, por 53 votos a zero.

A expectativa é que o programa beneficie cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, mais de R$ 20 bilhões em impostos, segundo cálculos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O deputado federal catarinense Jorginho Mello (PSDB), presidente da frente parlamentar das micro e pequenas empresas, ressaltou que esta é uma vitória para os empresários, que passarão a ter os menos direitos das grande empresas, que puderam fazer o refinanciamento de suas dívidas.

“Esta é uma forma de que continuem vivas. Os empresários deixaram de pagar os impostos por causa da crise e o Governo Federal não havia sido justo”, ressalta.

O coordenador regional do Sebrae para a Serra Catarinense, Altenir Agostini, acrescenta que as micro e pequenas empresas são as que mais geram empregos no País e por isso, é importante que recebam incentivos, para que permaneçam em funcionamento. “As empresas estão saindo da crise e precisam de auxílio, que está previsto na legislação, para que possam sobreviver”, ressalta.

Cerca de 600 mil empresas brasileiras cadastradas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado aplicado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foram notificadas por não pagarem seus impostos.

Desta forma, são retiradas dos Simples Nacional e só retornam, após o refinanciamento da dívida. O deputado Jorginho Mello explica que o Congresso deve promulgar a derrubada do veto e em seguida, a lei do refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas. Após este processo, em 90 dias as empresas deverão iniciar os cadastros para o refis.

Como funcionará

As empresas que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300 e poderão ser parcelados impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita, que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).