Geral

Alta nas contas de luz é motivo de reclamação

Published

em

Foto: Divulgação

Nos últimos dias, a Celesc tem recebido muitas manifestações da população a respeito do aumento nos valores das contas de luz. A empresa informa que isso se deve, basicamente, ao maior consumo registrado no período de leitura em cada unidade consumidora.

Esse avanço é confirmado, inclusive, pelos elevados índices na demanda de energia registrados pela Celesc nas últimas semanas. Desde dezembro, de acordo com a assessopria do Governo do Estado, o recorde foi batido três vezes, em três dias seguidos – 15 de janeiro (4.875MW), 16 de janeiro (4.989,82 MW) e 17 de janeiro (5.030MW). O último recorde havia sido registrado em 12 de dezembro passado: 4.826MW.

A empresa reitera que a tarifa de energia elétrica não é corrigida desde agosto de 2018, data do reajuste anual das tarifas da Celesc Distribuição, e orienta que os clientes confiram o histórico de consumo e o período de apuração da leitura na fatura recebida.

“Quando for avaliar a variação de consumo, o cliente deve, inclusive, comparar a leitura atual no medidor do seu imóvel com a leitura apresentada na fatura: a diferença entre os números indica o quanto já foi consumido em kWh desde que o leiturista passou pelo seu imóvel”, destaca o gerente do Departamento de Regulação, Vânio Moritz.

É importante que o consumidor esteja ciente do impacto dos tributos cobrados junto à conta de luz e que (esses sim!) podem variar mensalmente ou conforme a faixa de consumo, que é o caso do ICMS, Cofins, PIS e Cosip. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e varia conforme a classe de consumo:

  • Baixa Renda – isento
  • Residencial – até 150kWh de consumo a alíquota é de 12%.
  • Para o volume consumido acima dessa faixa, a alíquota passa para 25%.
  • Rural – até 500kWh de consumo, a alíquota é de 12%.
  • Para o volume consumido acima dessa faixa, a alíquota passa para 25%.
  • Demais classes (industrial, serviços, iluminação pública, comercial e outros): alíquota única de 25%

O PIS e Cofins, repassados ao Governo Federal, contribuem para a manutenção do sistema de seguridade social (Cofins) e para financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial (PIS) para quem recebe remuneração mensal de até dois salários mínimos.

Eles variam mensalmente conforme a composição das receitas e despesas da concessionária, que estão diretamente associadas à sua atividade fim, que é a distribuição de energia elétrica. A metodologia de cálculo da alíquota é determinada por norma estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A cobrança da COSIP (Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública) depende da legislação de cada município. Na área de concessão da Celesc, há municípios que cobram a COSIP por faixa de consumo e outros pela testada do terreno (largura do terreno).

Todos os tributos são cobrados na conta de luz e repassados pela Celesc para quem de direito. “Em sua conta, o consumidor paga os custos referentes aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia, além dos tributos e encargos setoriais. A parcela que fica com a Celesc é de apenas 13,8% do total para garantir o custeio dos investimentos necessários e custo operacional”, destaca Moritz.

Fonte: Secom

clique para comentar

Deixe uma resposta