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Alienação parental é um tema que merece atenção

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A alienação parental consiste na manipulação psicológica de crianças ou adolescentes, que demonstram medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai, mãe ou a outros membros da família - Foto: Freepik/ Divulgação

Uma prática que, à primeira vista parece inofensiva, na verdade é tão nociva que pode resultar em problemas de ordem moral, psicológica e social à formação da personalidade de crianças e adolescentes.

A alienação parental consiste na manipulação psicológica de crianças ou adolescentes, que demonstram medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai, mãe ou a outros membros da família.

José, de 41 anos, vem passando por uma situação que, segundo seu advogado, pode ser considerada alienação parental. O homem, que não terá sua identidade revelada para não expor seu filho, está separado há oito meses da segunda esposa. Desde então, briga na Justiça pelo direito de ter mais contato com o próprio filho, que ainda é bebê.

O pai conta que após a separação passou três meses vendo o filho somente na casa da ex e que, desde julho deste ano, por determinação judicial, só pode buscar a criança a cada 15 dias, permanecendo com ela por apenas quatro horas a cada visita.

“Só que eu trabalho por turnos e nem sempre estou de folga nos dias de visita. Pedi pra minha ex para ver meu filho no sábado, caso estivesse trabalhando no domingo de visita e ela até concordou, mas me disse que eu só posso passar duas horas com ele. O advogado considera alienação porque eu quero estar presente na vida do meu filho, mas há impeditivos”, desabafa.

Para a juíza substituta da Comarca de Lages, Aline Avila Ferreira dos Santos, a alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo Direito de Família e a criação da Lei de Alienação Parental, em 2010, foi um significativo avanço na incorporação de uma ferramenta jurídica para coibir e amenizar efeitos causados às vítimas.

Aline explica que a alienação parental pode ser praticada pelos genitores (pai ou mãe), avós ou por todos aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, como padrasto, madrasta e babá, dentre outros. Sendo assim, a juíza considera que as principais vítimas desta prática são crianças ou adolescentes.

“Comumente, a alienação parental é alimentada pelo guardião da criança ou adolescente, que passa a ser chamado de ‘alienador’, e projeta na vítima uma campanha de desqualificação da conduta do outro genitor”, comenta, ressaltando que quando há indícios de alienação parental, a Justiça intervém e toma providências necessárias à preservação da integridade psicológica da vítima, visando a assegurar a convivência do genitor prejudicado com o filho ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos.

A advogada e vice-presidente do Instituto de Direito de Família de Santa Catarina, Ana Paula de Oliveira Antunes, vai mais longe ao afirmar que, além dos filhos, o adulto alienado também é considerado uma vítima.

“O alienado é o genitor que é afastado da convivência, através da imputação de falsas memórias ou atos e falas desmoralizantes em relação à criança, praticadas pelo outro genitor. Em tese, podemos considerar este genitor [afastado] como sendo a vítima desta prática”.

Segundo ela, práticas de alienação podem ocorrer tanto ao longo dos relacionamentos conjugais, ou seja, enquanto os pais ainda vivem juntos, quanto após o rompimento por meio de uma separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Prática pode resultar em danos emocionais e comportamentais

A Lei de Alienação Parental prevê que quando houver indício dessa prática, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. Para Ana Paula, é de extrema importância valorizar e preservar o enfoque terapêutico proposto pela lei, pois possibilita o tratamento psicológico dos envolvidos, por meio do acompanhamento da criança ou adolescente e dos pais, por uma equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos e mediadores.

“Por isso, é importante que os pais ou os responsáveis pelo cuidado da criança e do adolescente tomem consciência das consequências dos seus atos, mesmo que muitas vezes não o façam de propósito. Separar os seus sentimentos de frustração, raiva, dor, decepção é necessário para não usar o filho para ferir o antigo cônjuge, pois o maior prejudicado é o próprio filho.”

A alienação parental pode acarretar prejuízos para os envolvidos, que vão desde baixa autoestima, dificuldade de relacionamento, estímulo à mentira e dificuldade no aprendizado escolar, à agressividade, depressão, ansiedade e tendência ao uso de álcool e drogas quando adultos.

Para a psicóloga especialista em terapia familiar e de casal, Cláudia Waltrick Machado Barbosa, especialmente quando há a separação entre casais, é comum que os envolvidos não dissociem o papel de cônjuges do papel de pais, pois têm dificuldade em entender esse processo e, muitas vezes, lhes falta maturidade emocional para driblar as adversidades da situação.

“Em muitos casos, infelizmente, quando casais se separam e uma das partes não está contente, acaba colocando a criança na sua própria parafernália emocional. Falta o entendimento de que a maior vítima do processo de separação sempre é a criança.”

Segundo ela, em meio a essa turbulência de emoções, mesmo que não seja intencional, pode acontecer a alienação parental, que não consiste apenas na restrição do contato, mas também na desconstrução da imagem positiva de um adulto próximo à criança ou adolescente.

“A alienação com bullying e pressão psicológica no contexto familiar, envolvendo os filhos ou uma das partes (pai ou mãe), é muito difícil e causa danos irreparáveis, porque a criança e o adolescente precisam viver em ambiente saudável para se desenvolver bem”, completa.

1 Comentário

1 Comentário

  1. ROBERTO DE MEIRA GRAVA

    16/12/2018 at 22:48

    Parabenizo o site pela reportagem falando sobre o assunto ALIENAÇÃO PARENTAL. Sou vítima a 7 anos de ALIENAÇÃO PARENTAL ocasionada pela genitora do meu filho. Tenho uma página que divulgo sobre o mau da ALIENAÇÃO PARENTAL é a FAVOR da GUARDA COMPARTILHADA. ACESSEM, CURTEM, COMPARTILHEM, VOCÊ PODERÁ ESTAR SALVANDO UMA INFANCIA, UMA CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHO.
    https://www.facebook.com/falcao.voador.33

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