Geral

95 presos do semiaberto terão direito à saída temporária em Lages

Published

em

29,6% dos 320 detentos do Presídio Regional de Lages terão direito ao saidão - Foto: Bega Godóy/ Arquivo CL

Dos 320 detentos do Presídio Regional de Lages, no Bairro São Cristóvão, 95 terão direito ao benefício da saída temporária, ou seja 29,6% dos presos cumprem pena em regime semiaberto. Os outros não se enquadram, uma vez que, cumprem regime fechado ou são presos provisórios.

A saída compreende sete dias e é o detento quem escolhe o período. Normalmente, optam entre os dias 24 de dezembro e 31 de janeiro, a fim de passarem o Natal ou o Ano Novo com a família. Tem direito a sair sete dias do presídio, quem cumpriu um sexto da pena total e tem bom comportamento.

Além disso, os apenados têm que obedecer regras, uma delas é o recolhimento noturno. Descumprindo as regras, eles respondem processo administrativo disciplinar, têm o benefício revogado e estão passíveis à regressão de regime.

Neste ano, o primeiro apenado saiu do Presídio Regional na terça-feira (18). As saídas se estendem até dia 13 de janeiro.

“A própria unidade penal faz o pedido, mas também pode ser feito direto na secretaria do Fórum por familiares”, explica o agente penitenciário, atual gestor do Presídio Regional de Lages, Diego Costa Lopes. Para liberar os beneficiados é preciso autorização do Judiciário para que seja cadastrado no sistema da unidade.  

Saidão ou indulto

Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há um determinado período e sejam detentores de bom comportamento. As saídas temporárias ou saidões, estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).

Geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

Indulto

O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

O Decreto Presidencial aponta os presos que podem e os que não podem ser contemplados. Normalmente, o benefício é destinado aos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo.

clique para comentar

Deixe uma resposta