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12 condenados na Operação Bola de Neve

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Foto: Divulgação

Sete anos depois de iniciada, a investigação de supostas irregularidades em licitações resultou em denúncia do Ministério Público  (MP), condenando 12 pessoas, entre agentes públicos e pessoas que atuam no setor privado. Entre os condenados em primeiro grau está o ex-prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza. Cabe recurso

A ação criminal proposta pelo Ministério Público da Comarca de São Joaquim data de 2012 contra o ex-prefeito José Nérito de Souza, outros agentes públicos e empresários, na investigação que ficou conhecida na época como Operação Bola de Neve. Liderado pelo Gaeco, o trabalho apurou uma série de irregularidades que, supostamente, teriam sido cometidas pelos gestores públicos municipais em conluio com empresários.

Há na investigação, uma sequência de gravações telefônicas (autorizadas pela justiça) que teriam evidenciado a prática de atos ilícitos. Na época, o então prefeito José Nérito foi afastado e depois cassado. Quem o substituiu foi a vice, Marlene Kaiser, que em momento algum teve participação no que foi apurado. De tudo que foi investigado, restou a ação proposta pela Promotoria de Justiça. O processo foi instruído na 2.ª Vara Criminal de São Joaquim, por meio do juiz Ronaldo Denardi. E foi esse magistrado que no dia 18 de dezembro proferiu a sentença condenatória contra aqueles denunciados, indiciados e agora condenados em 1º grau.

Condenações diversas

De acordo com a sentença condenatória que é pública e está no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (STJ/SC), foram condenadas 12 pessoas, denunciadas pelo MP, sendo elas: José Nérito de Souza, Flares Fabre de Melo, Jader Prochnow Nunes, Valdecir Silva de Pontes, Giulian Amaral Porto, André de Souza Spolti, Evander Maurílio Godinho, Clauto Antônio Correa, Walmir Camargo da Silva, Márcio Antônio Probst Lucena, Inês Nonato Galeano e Ivanir Ernesto Pereira. Todas essas pessoas receberam condenações diversas, com penas correspondentes ao grau de culpa e participação nos delitos apurados, segundo concluiu o Juiz, com base  na constante a chamada instrução processual (que ouviu testemunhas e juntou documentos).

Quase 300 páginas

A sentença que condenou os 12 denunciados na Operação Bola de Neve tem 288 páginas, trazendo em detalhes tudo que foi investigado e apurado, inclusive, transcrições de escutas telefônicas feitas pelos integrantes do Gaeco, a partir de autorização judicial. Desses 12 condenados, seis obtiveram penas que permitirão o cumprimento das mesmas sem a necessidade de submissão ao regime inicialmente fechado. Mas outros seis terão de começar a cumprir pena nesse regime mais severo, devido ao somatório do período de segregação (prisão) que receberam.

De acordo com a sentença, nem todos os crimes atribuídos ao grupo resultaram em condenações. Houve alguns casos, nos quais o magistrado que analisou o processo absolveu os denunciados pelo Ministério Público.

Condenados podem recorrer da sentença

A sentença foi tornada pública na véspera do recesso do Poder Judiciário, 18 de dezembro. Assim, o prazo para recursos na própria Comarca de São Joaquim e, eventualmente em graus superiores, como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, começa a contar neste mês de janeiro, depois do fim do recesso. As referidas condenações não são definitivas, sendo passíveis de recursos para, depois disso, em transitando em julgado a sentença, ser imposto o cumprimento de pena aos envolvidos.

O que disse o ex-prefeito José Nérito de Souza

Ao Correio Lageano, o ex-prefeito José Nérito, que está em São Joaquim, comentou sobre a hipótese de vir a disputar a eleição de 2020, preferiu não emitir qualquer opinião sobre o teor da sentença. Disse que, por orientação dos advogados, irá tomar conhecimento do teor decidido para analisar os argumentos a serem apresentados nos recursos. Nerito pode ser pré-candidato porque não tem decisão do colegiado (segundo grau)

 

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