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Vítimas de acidente buscam por seus direitos
Passados mais de um mês do acidente que envolveu um ônibus da Viação Catarinense, que transportava 26 pessoas e culminou com a morte de cinco vítimas, muitos passageiros alegam que ainda não foram ressarcidos de seus prejuízos e se sentem abandonados pela empresa de coletivos.
No dia da ocorrência, afirmam que não tiveram assistência da empresa para prosseguir viagem. Em nota, a assessoria da Viação Catarinense limitou-se a informar que, devido à interdição da pista em razão do acidente, o acesso ao local ficou prejudicado, o que resultou num tempo maior para a chegada de um novo ônibus. “A empresa informa ainda que prestou assistência a todos os clientes e segue acompanhando casos específicos”.
O acidente aconteceu em 27 de abril, na BR-470, no km 119, na Serra de São Miguel em Ibirama, entre o ônibus e um caminhão-cegonha. O ônibus fazia a linha Joinville – Lages. Quatro pessoas morreram na hora, dentre eles três serranos, e dias depois, uma passageira do Meio-Oeste também veio a óbito.
O advogado David Santa Cruz, especialista em casos que envolvem responsabilidade civil, atende duas vítimas do acidente. Ele representa o lageano Vinicius Palumbo e o joinvilense Carlos Adriano Ramos. Ambos não tiveram lesões físicas graves, mas psicológicas, uma vez que vivenciaram cenas de horror e perderam objetos no acidente. A exemplo de Vinicius, que quebrou o celular e o óculos e não recuperou a bagagem.
David explica que a legislação prevê que empresas de transporte têm o dever de levar os passageiros em segurança ao destino e não somente no que toca à promoção da segurança física, inclui a questão psicológica/emocional.
No caso das empresas de transporte, trata-se de caso de responsabilidade objetiva e independentemente da culpa da ocorrência do acidente ou não, ela responde pelos danos causados aos seus passageiros. “O que ela pode ter direito a entrar com ação regressiva contra quem causou o dano, mas ela responde pelos danos causado aos seus passageiros”, afirma.
“Cada caso precisa ser analisado minuciosamente. A empresa e a seguradora vão responder solidariamente ao processo. Para entrar com ação o prazo é de três anos” – David Santa Cruz, advogado
Bilhete com seguro
Ao comprar o bilhete e, indiferentemente de o consumidor optar em pagar ou não o seguro, ele está obrigatoriamente assegurado. A empresa tem obrigação de transportar o passageiro com segurança inclusive as bagagens. “Responde igualmente tendo o passageiros pago seguro ou não”, sustenta o advogado.
No caso específico do acidente da Viação Catarinense, quem não teve danos aparentemente de lesão física, mas perdeu a bagagem, pode reivindicar perante a seguradora o ressarcimento por danos materiais, a exemplo dos gastos com transporte.
Segundo o advogado, relatos dão conta que após o acidente a empresa não ofertou a condução aos passageiros até o seu destino. Essa condição está prevista no Código Civil e prevê que em casos de acidente ou problemas no ônibus, que impeça o veículo de transitar, a empresa tem obrigação legal de providenciar outra condução. “Isso não aconteceu. As pessoas tiveram que chamar parentes para buscá-los”, afirma.
David explica que o seguro não cobre eventuais danos morais que os passageiros sofram e, para isso, a orientação é constituir um advogado que entre com ação cabível. O resultado pode levar de três a cinco anos, considerando o volume de processos de cada Comarca.
“Tanto o réu como o autor pode recorrer da sentença em 1º grau (tramita na Comarca onde o advogado entrou com a ação). Em segunda instância recorre-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina em Florianópolis, porém é muito difícil subir para o Supremo em Brasília”, explica. O prazo para ingressar com ação é de trê anos após a data do acidente.
Ele alerta que as pessoas que sofreram lesões e estão arcando com despesas médicas e outras, decorrentes de acidente. Tiverem previsão de gastos futuros (cirurgias), estão afastadas, tiveram qualquer problema, como ter reduzida sua capacidade de trabalho, a empresa tem que pagar uma pensão, podem entrar com reparo por dano material, sobretudo porque a empresa deve ressarcir todos esses valores. Também recomenda reunir as notas, inclusive fotos de cirurgias, dos machucados.
Cada caso é um caso e precisa ser analisado a extensão do dano ”Quem não tem condições de constituir um advogado, pode fazer um contrato com compromisso de pagar o percentual combinado ao final do processo”, orienta.
O advogado observa que a seguradora sabe que as vítimas vão ajuizar ação contra a Catarinense, assim como a empresa tem conhecimento dessa possibilidade. “A empresa vai chamar para o processo a Seguradora e elas vão responder solidariamente ao processo”, explica o advogado de Joinville.
Sem assistência
Além de todo o sofrimento, as vítimas alegam que ainda têm que suportar o “descaso” da empresa e são jogadas de um lado para o outro. Caso da lageana, Evellyn Nunes Westphal, de 28 anos, que morava em Jaraguá do Sul e estava na poltrona 35. Vinha para Lages visitar os pais que moram no Bairro Chapada.
“Quase perdi o ônibus e quem pegou minha passagem foi o motorista. Em menos de três horas de viagem aconteceu o acidente. O motorista tinha parado há 30 minutos para o almoço”, lembra. “Estava acordada jogando no celular e usava o cinto de segurança. Foram imagens de terror mas lembro que o silêncio imperou dentro do ônibus”, disse ela, que está assegurada pelo INSS e seus pais estão bancando as suas despesas.
“Gastos com locomoção, remédio, exames, comida, roupas. Estou encostada e longe de ter alta. Vou fazer fisioterapia. Mudei de cidade, vim morar com meus pais, pois fiquei numa situação complicada: tive hemorragia e passei por cirurgia no abdômen e não podia caminhar”, explica. Até então Evellyn afirma que não conseguiu contato efetivo com a empresa e nem com a seguradora. A mesma queixa é do Vinícius e Carlos, que entraram com a ação contra a Catarinense.
O acidente
Segundo os bombeiros, o caminhão estava descendo a serra e, ao fazer uma curva, o reboque do veículo fez um “L” e invadiu a pista contrária. O motorista do ônibus que era de Lages e quatro passageiros morreram. O ônibus transportava 26 passageiros, sendo que 16 foram resgatados e levados para o Hospital Regional de Rio do Sul e Miguel Couto, de Ibirama.