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Vereador quer suspender pensão vitalícia, mas Lei já teria perdido validade

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Savian fez a solicitação na sessão de terça-feira (9) - Foto: Aline Sommavilla/ Divulgação

A revogação da pensão especial vitalícia para vereadores de Lages foi solicitada pelo vereador Moisés Savian (PT), que apresentou o projeto de revogação na sessão de terça-feira (09). Ele se refere à Resolução nº 22, de 19 de setembro de 1995, que garante o pagamento de pensão vitalícia ao vereador considerado incapacitado ou falecido no exercício do mandato, no mesmo valor do salário pago ao vereador em atividade.

A resolução estabelece que o benefício deve ser mantido após o término do mandato e, em caso de morte, os dependentes do vereador continuarão recebendo o benefício. Para Savian, a resolução vem na contramão da busca pelo fim dos privilégios de políticos.

Ele cita como exemplo o Estado de Santa Catarina, que colocou fim nas pensões vitalícias para ex-governadores. “Políticos são os representantes do povo e não devem ter nenhum tipo de privilégio que os diferencie do povo. Acho que está regulamentada de maneira equivocada”.

Savian estima que, cada vereador que fizer uso deste benefício, custa cerca de R$ 100 mil por ano para a Câmara. Atualmente apenas um vereador recebe este benefício especial. “De maneira alguma eu quero retirar o direito adquirido. O objetivo principal é que, ao revogar essa lei, a possibilidade de pensão especial não exista mais em Lages”, explica, ressaltando que não pretende retirar a pensão que já é paga a um ex-vereador.

Na tarde de quarta-feira (10) a Câmara de Vereadores emitiu uma Nota de Esclarecimento, na qual informou que a Resolução nº 022, de 19 de setembro de 1995, não tem mais validade jurídica. Em nota garantiu que “em virtude da alteração que a Lei Orgânica do Município de Lages sofreu em 14 de dezembro de 1999, a qual deu nova redação ao § 3º do artigo 35, não é mais permitido o pagamento de pensão vitalícia ao vereador ou aos seus familiares”. Sendo assim, a Resolução nº 022/95 perdeu totalmente a sua validade.

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