Geral

TSE diz que nova ordem de votação na urna perturbaria eleições 2010

Published

em

Brasíllia, 25/06/2010, TSE

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou nesta quinta-feira (24) ofício, acompanhado de estudo preliminar, às lideranças partidárias no Senado Federal em que manifesta a preocupação da Justiça Eleitoral quanto à possibilidade de alteração da ordem lógica de votação na urna eletrônica para as eleições de 2010. O estudo aponta possíveis prejuízos à Justiça Eleitoral caso o projeto seja sancionado.

 

 

 

O estudo preliminar, elaborado pelo secretário-geral da presidência do TSE, Manoel Carlos de Almeida Neto, informa que o TSE editou a Resolução 22.995/2008 estabelecendo que a urna exibirá ao eleitor primeiramente os painéis de votação referentes às eleições proporcionais, na seguinte ordem deputado estadual ou distrital, deputado federal, e depois os painéis relativos às eleições majoritárias, na seguinte ordem senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República.

 

 

No entanto, projeto de lei (PL 7.522/2010) apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP) na quarta-feira (23) ao plenário da Câmara dos Deputados inverte a ordem de exibição dos dois primeiros painéis de votação dos candidatos das eleições proporcionais, ao determinar que se comece a votação pelo cargo de deputado federal ao invés de deputado estadual ou distrital.

 

 

Lógica da votação

 

 

O estudo ressalta que a resolução do TSE buscou preservar a lógica de que, inicialmente, o eleitor deve votar do menor cargo em disputa nas eleições proporcionais de 2010, no caso deputado estadual ou distrital, e seguir até o maior cargo das eleições majoritárias, no caso o de presidente da República.

 

O artigo 59, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que primeiro devem ser exibido ao eleitor os painéis relativos às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

 

 

No documento, o TSE afirma que, de acordo com a resolução, o eleitor deve partir da digitação dos cinco números de deputado estadual ou distrital, prosseguir na escolha de deputado federal (4 números), dos dois senadores (cada qual com 3 números), até chegar aos dois números de seu candidato a governador e aos outros dois números de seu escolhido para a Presidência da República. O TSE destaca que essa ordem de votação evidencia “perfeita lógica decrescente numérica e crescente em importância do cargo”.

 

 

O TSE destaca no estudo que modificar a ordem de votação de candidatos exibida na urna eletrônica após a edição das resoluções para as eleições deste ano, conforme estipula o projeto de lei aprovado na Câmara, “constitui fator de perturbação ao pleito que se avizinha”.

 

 

Custo da alteração

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski informa ainda aos líderes partidários no Senado que, se ordem de votação dos candidatos for alterada, com relação aos cargos de deputado estadual/distrital e federal, o TSE terá que modificar três softwares do sistema eletrônico de votação: o de votação, o de totalização e o de divulgação.

 

 

“Isso implicaria a renovação de todas as fases de testes e simulados indispensáveis à segurança do Sistema Eletrônico de Votação, o que causaria impacto e atraso significativos no cronograma de programação das 400 mil urnas”, afirma a TSE no documento.

 

 

De acordo com o TSE, tal alteração, se implementada, afetaria a normalidade do sistema eletrônico de votação, uma vez que o Tribunal não dispõe de tempo hábil para a modificação de três softwares de votação, com a necessária realização dos imprescindíveis testes de segurança.

 

 

Além disso, o TSE informa que já determinou a impressão de 54,2 milhões de folhetos de orientação ao eleitor e de um milhão de cartazes explicativos, ambos sobre os procedimentos e a ordem de votação de candidatos na urna eletrônica, ao custo de R$ 500 mil. O Tribunal salienta, no estudo, que a reimpressão do material gráfico, além de causar prejuízo ao Erário, poderia inviabilizar a distribuição do material aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do País.

 

 

Tramitação

 

O projeto de lei de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP) já foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para apreciação do Senado Federal. Nessa Casa legislativa, a matéria recebeu a denominação PLC 117/10 e aguarda exame.

 

 


 

clique para comentar

Deixe uma resposta