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Terreno da Sinotruk está ocupado desde 2015

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No local onde deveriam ter sido implantadas empresas, atualmente mora um homem que cria algumas cabeças de gado - Foto: Correio Lageano

Quem passa pela BR-282, percebe uma pequena construção no terreno que já foi destinado à empresa chinesa Sinotruk e, recentemente, à instalação do empreendimento Business Park, um condomínio empresarial multissetorial com predominância industrial.

Porém, até agora, as únicas obras são as de duas casas. Ao entrar pela porteira de madeira e passar por um mata burro, é possível ver as casas, algumas vacas e cachorros. Depois de algumas palmas e buzinadas, ninguém apareceu.

O fato chamou a atenção pela constatação de pessoas estarem vivendo em um terreno que pertence à Prefeitura de Lages. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Mário Hoeller de Souza, explica a situação.

Segundo ele, os moradores estão na propriedade desde 2015, na gestão anterior, que liberou a permanência, sem custos à prefeitura, para que os moradores fizessem a limpeza e a segurança do local. Mário enfatiza que não há gastos para a prefeitura.

Ele diz, também, que um pedido para lavrar uma mina de cascalho que há no terreno foi feito e assim que for liberado, um servidor comissionado será direcionado para morar no local. Sobre a obra do Business Park, o secretário comenta que o caso está na justiça e não tem respostas sobre o assunto.

O procurador-geral do município, Agnelo Miranda, preferiu não se manifestar sobre o caso.

Juridicamente, a explicação dada pelo secretário caracteriza escambo, afinal, teoricamente, a pessoa que está morando no terreno da prefeitura estaria cuidando o local em troca. Mas isso não é permitido por lei. E, ainda de acordo com a Constituição, quem construir em terreno público sabendo disso, não poderá ter a construção de volta, pois o ato é julgado como de má fé.

Legalmente, a prefeitura somente pode conceder o terreno para uso público ou empresas que têm o propósito de desenvolver a região. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Lages, um terreno só pode ser doado após a aprovação da Câmara de Vereadores.

Veja o que diz a Lei Orgânica

  • Artigo 32 –  Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias do Município especialmente:
  • VII – autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais
  • VIII – autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais
  • IX – autorizar a alienação de bens móveis e imóveis
  • X – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo
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