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STF nega a procurador do DF acesso a documentos sigilosos de sindicância disciplinar
Brasília, 28/05/2010, Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar ao procurador-geral da Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, para que tenha acesso a documentos sigilosos que fazem parte da sindicância instalada na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apura se Bandarra está envolvido no esquema de propina na administração do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, conforme investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
Em sessão do último dia 11, o CNMP determinou que os processos relativos às sindicâncias da corregedoria fossem juntados à reclamação disciplinar envolvendo Leonardo Bandarra no próprio conselho.
Entretanto, o corregedor-nacional do Ministério Público, Sandro Neis, pediu que os documentos sigilosos contidos nas sindicâncias fossem retirados dos autos da reclamação disciplinar, mantendo-os sob sigilo judicial até o fim das investigações.
Apesar do declarado sigilo, Bandarra alega que o conteúdo dos documentos já havia sido amplamente divulgado, inclusive para a imprensa. Para o ministro Gilmar Mendes, os documentos reclamados pelo procurador-geral não devem ser abertos para consulta porque foram retirados do processo que corre no conselho.
O CNMP decide no próximo dia 7 junho se procurador-geral da Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, será afastado do cargo. O prazo para que Bandarra apresente sua defesa na Corregedoria Nacional termina hoje (28).