Política
Serviço de táxi é discutido na Câmara de Vereadores em Lages
Os serviços de táxi em Lages, na Serra Catarinense, serão tema de uma audiência pública nesta quarta-feira (19), na Câmara de Vereadores do município. Durante o evento, será discutido o Projeto de Lei Complementar 032/2019, de autoria do Executivo, que prevê mudanças na legislação municipal que trata sobre este serviço. A audiência acontece a partir das 19 horas, e qualquer pessoa pode participar do debate.
O procurador-geral de Lages, Agnelo Miranda, explicou que, se aprovado o projeto, o serviço de táxi passará a funcionar mediante a um termo de autorização da prefeitura. A distribuição das vagas entre as pessoas interessadas em explorar os serviços será feita por sorteio.
O líder do Executivo na Câmara, vereador Gerson Omar dos Santos, disse que o projeto está tramitando na Comissão de Legislação e Justiça da Casa e não tem data para ser apreciado em plenário. Ele afirmou que a proposta será amplamente discutido antes de ir a votação em plenário, e ressaltou a importante da população participar do debate. “Os interessados em se manifestar publicamente na sessão podem participar mediante inscrição até o horário de início dos trabalhos”, disse.
O presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Lages (Sincavir), Orlando Moreira. declarou que concorda com a regulamentação do serviço de táxi em Lages, mas pontua que quem já está na atividade deve receber tratamento diferenciado na hora de distribuir as vagas. “Não podemos colocar os nossos taxistas em condições de igualdade na concorrência com outras pessoas. Eles têm muitos anos de experiência e dependem da atividade para viver. Queremos a garantia de continuidade dos trabalhos”, pontuou Orlando. Atualmente, existem 115 pontos de táxi em Lages.
Entenda
O procurador do município, Agnelo Miranda, disse que o projeto que altera a lei dos serviços de táxi em Lages é uma exigência legal. Ele explicou que a proposta altera a Lei Complementar 480, de 14 de dezembro de 2016, que trata sobre este tipo de no município. Esta lei estabelece que o serviço deve ser outorgado pelo município mediante a permissão pública, precedida de licitação na modalidade concorrência.
No entanto, após a promulgação da referida lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que o serviço de táxi é de utilidade pública e só pode ser outorgado por intermédio de autorização, cabendo ao município estabelecer os requisitos para a exploração de tal atividade. Ou seja, a proposta que está no Legislativo vai ao encontro do entendimento do STF.
Fora isso, em 2016, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou contra o município uma Ação Civil Pública visando ao cumprimento da Lei Complementar 480, de 14 de dezembro de 2016. Porém, diante do entendimento do STF, o município de Lages sugeriu ao MPSC que será mais adequado a alteração da legislação sobre o serviço de táxis na cidade. Assim, a Ação Civil Pública foi suspensa até o município resolver a questão.