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Serra Catarinense Apenas 55 % entregaram a declaração
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (DIRF) encerra-se às 23h59, do dia 30 deste mês. Muitos contribuintes ainda não entregaram o documento à Receita Federal.
Na Serra Catarinense, a expectativa é de que 50.997 contribuintes entreguem a declaração. Porém, até o último domingo (14), apenas 22.952 haviam cumprido o compromisso. Isso significa que apenas 45% das pessoas previstas já declararam, conforme a Receita Federal em Lages.
O contador Luiz Antonio Martello ressalta que com o prazo apertado, o contribuinte fica mais suscetível ao erro, devido às dificuldades de entrega, como por exemplo, a falta de documentação ou dados inconsistente e até mesmo congestionamento no sistema. O correto seria que o contribuinte não deixasse para a última hora. “Nessa situação, o contribuinte corre o risco de não conseguir entregar a declaração, e terá que pagar a multa por atraso. O valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês” argumenta.
Para quem não conseguir todos os documentos necessários, Martello sugere que entregar o material incompleto é uma alternativa, porque depois poderá fazer uma declaração retificadora. “Só que para a retificação, a entrega da declaração deve estar dentro do prazo, ou seja, até dia 30 deste mês.”
A retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificação é de cinco anos. É importante que o contribuinte realize o processo o mais rápido possível para não correr o risco de ficar na Malha Fina.
Segundo Martello, o procedimento para fazer uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A única diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Dicas
O contador cita algumas para que os contribuintes já se prepararem para o próximo ano, segundo ele, o importante é ir reunindo os documentos ao longo do ano. “Sugiro que as pessoas montem uma pasta, que pode ser digital ou física, para ir reunindo os comprovantes de compra e venda de veículos, por exemplo, pagamentos de despesas médicas, despesas com educação e treinamentos profissionais. “Em qualquer transação financeira, é importante ir tirando cópia dos documentos e guardar,” finaliza.
Documentos necessários
- Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração
- CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos (nova regra para o IRPF 2019)
- Título eleitoral
- CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios)
- Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados)
- Comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde, pensão alimentícia, previdência complementar, etc.)
Quem deve declarar
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00.
- Aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
- Escolheu a isenção de Imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel até 180 dias.
- Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Aqueles que até 31 de dezembro de 2018 tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
- Todos que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês.
O que se pode deduzir
- Despesas médicas: Pagamentos efetuados no ano-calendário a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Despesas de instrução: Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes até a quantia de R$ 3.561,50, para cada um.
- Dependentes: Quantia, por dependente, de R$ 2.275,08 para cada um.
- Contribuição previdenciária oficial: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Pensão alimentícia: Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família
- Livro Caixa: Despesas escrituradas no Livro Caixa, para trabalhadores não assalariados.
- Previdência complementar: Contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar, limitada a 12% do rendimento tributável.
Dependentes
São considerados dependentes companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto. Também é permitido menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.
Bens, direitos, dívidas e ônus
Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil, saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 mil e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro que tenha valor igual ou superior a R$ 1 mil.