Geral
Seguros trazem segurança para diversos setores
Quando um carro quebra, passa por um acidente ou é furtado, o primeiro questionamento é se o proprietário tem seguro para o veículo. Dessa forma, existe uma certa segurança caso aconteçam imprevistos e seja necessário o reparo do automóvel.
Entretanto, não são só os veículos que podem estar segurados para problemas inesperados. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), são mais de 15 tipos de seguros que podem auxiliar a população.
Um deles é o Seguro Patrimonial, contra incêndios, roubo de imóveis, problemas em residências, condominiais e empresariais. Em caso de risco de morte ou invalidez do devedor habitacional e danos de imóvel financiado, também são ofertados seguros para esses tipos de situações.
Há também os riscos especiais que podem ser segurados, como situações com petróleo, nucleares e satélites. Os seguros de responsabilidades, contra indenizações por danos materiais ou lesões corporais a terceiros por culpa involuntária do segurado.
Os seguros contra riscos marítimos, aeronáuticos e de hangar também são comercializados no Brasil, assim como os de transporte nacional e internacional, de responsabilidade civil de cargas, do transportador e do operador. Para riscos financeiros, há também seguros de garantias de contratos e de finanças locatícia e de crédito à exportação e contra riscos comerciais e políticos.
Para os ruralistas – que na Serra Catarinense são muitos, existem os seguros agrícolas, pecuário, de florestas e penhor rural. Assim, propriedades ficam seguras, bem como equipamentos, animais e imóveis.
Facultativos ou obrigatórios
São muitos os seguros que podem ser adquiridos pela população. Eles podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros que passam a ser obrigatórios.
Como é o caso do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT), criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independentemente de quem seja a culpa desses acidentes.
Embarcações
O seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM) foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.
Trabalho
O seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) foi instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967. O objetivo é garantir ao empregado segurado do regime de previdência social um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários, garantido atualmente pela Previdência Social.
Viagem
E há também o seguro Carta Verde que é obrigatório para automóveis quando em viagem para países do Mercosul e cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado. Foi criado pela Resolução 120, de 1994, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul.
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