Eleições
Reclamações de eleitores e fake news contra a Justiça Eleitoral
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, concedeu uma coletiva para toda a imprensa catarinense, na manhã de quinta-feira (18), com foco nas reclamações de eleitores recebidas no primeiro turno e sobre as fake news dirigidas contra a Justiça Eleitoral.
Para o desembargador, a razão da coletiva assenta-se na necessidade de a Justiça Eleitoral Catarinense tomar posição frente aos ataques dirigidos não só ao processo eletrônico de votação quanto à própria instituição.
Ele ressaltou duas situações, a primeira foi em relação aos eleitores que relataram problemas para votar. Foram seis cargos e diversos números digitados. Há relatos de dúvida sobre a finalização ou cômputo do voto para presidente.
“Nesse sentido, estamos separando as denúncias e respondendo individualmente e tecnicamente, sempre observando que nenhum voto para presidente deixou de ser computado,” explicou o presidente.
Em todo o Estado, houve 744 registros de alguma não conformidade com a urna eletrônica registrada pelos próprios eleitores. Este número pode variar um pouco, pois há eleitores que registraram a mesma ocorrência na ata da seção, o que é o mais recomendando, mas também registraram por outros canais: boletim de ocorrência, reclamação no Ministério Público e/ou Cartório Eleitoral.
O Presidente do TRE-SC informou, ainda, que seção com maior número de registros foi a 225 da Zona Eleitoral 84 – São José, com 7 casos, dentre os 277 eleitores que compareceram para votar. E a segunda com maior número de ocorrências foi a seção 262 da ZE 100 – Florianópolis: dos 322 eleitores que compareceram à seção eleitoral, quatro reportaram algum tipo de falha. “Estas duas seções foram selecionadas para serem auditadas em cerimônia pública no TRE-PR, que aconteceu hoje (quinta), em Curitiba, e conta com técnicos do TSE, peritos da PF e dos partidos políticos.”
Pela análise do Registro Digital do Voto (RDV), de acordo com o desembargador, percebeu-se que muitos eleitores tiveram dificuldades para votar, talvez pela quantidade de cargos. Por exemplo: 129.075 eleitores anularam o seu segundo voto para senador, pois digitaram o mesmo número que o utilizado no primeiro voto para senador. Também identificamos que 15.643 eleitores digitaram para presidente o número de um candidato ao Governo do Estado. Como este número não existia para Presidente, o voto foi nulo.
De olho nas fake news
O segundo cenário explicado durante a coletiva diz respeito às postagens de mensagens que induzem o eleitor a erro, afirmando a existência de fraude na urna ou no sistema eletrônico de votação.
“Solicitei abertura de inquérito na Polícia Federal, que já está procedendo as investigações. A Justiça Eleitoral identificou elementos e fontes produtoras e disseminadoras de notícias falsas, inclusive fora do estado de Santa Catarina, que foram repassados à Polícia Federal, com vistas à apuração das condutas apontadas e à identificação dos responsáveis. Além disso, O Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina, Marcelo da Mota, abriu procedimento preparatório eleitoral para apurar as reclamações em ata feitas por eleitores no dia da eleição e a disseminação de fake news sobre a segurança do processo eleitoral.”
O juiz destaca, também que “a contestação à urna eletrônica se tornou um projeto político, que tenta macular a confiabilidade do sistema e das instituições e as notícias falsas pelas redes sociais passaram dos limites. A ação é deliberada e organizada. No mundo virtual também há responsabilização pelos atos e fatos. Não há como se esconder atrás do teclado de um computador ou de um smartphone. Tudo deixa rastros e o autor poderá ser localizado.”
Fiscalização pela OEA
Para o 2º turno da eleição, a Justiça Eleitoral informou que está reforçando a segurança nos locais de votação e não haverá tolerância com tumultos. A Organização dos Estados Americanos (OEA) participou da fiscalização das eleições gerais com 40 membros em todo o país. Um deles atuou em SC. No relatório final, elogiaram a utilização do sistema eletrônico de votação e todo o processo do sistema eleitoral brasileiro. Ao todo visitaram 390 seções no país.
Confira alguns exemplos de fake news que circularam e foram esclarecidas pelo TRE-SC
Circulou nas redes sociais imagem de um boletim de urna onde um candidato aparece com 9.909 votos, embora o número de votos na urna tenha sido 477. No suposto boletim, ainda aparecem candidatos com 0 votos.
Esclarecimento
A imagem é uma montagem, o candidato na realidade teve 9 votos. É uma reprodução adulterada do boletim oficial, facilmente identificada por dois indícios óbvios de manipulação: Primeiramente, os dígitos 9 estão desalinhados do resto dos demais. E, além disso, o boletim falso apresenta candidatos com 0 voto, quando, na realidade, os boletins de urna reais não registram o nome dos candidatos que não recebem votos.
No Whatsapp, uma mensagem que iniciava com o falso aviso “TSE Informa” alarmou os eleitores avisando que 7,2 milhões de votos foram anulados pelas urnas. O texto ainda fazia referência à diferença de menos de 2 milhões de votos que levaria o candidato mais votado à vitória no primeiro turno, além de pedir o compartilhamento para outros 20 contatos.
Esclarecimento
Os 7,2 milhões de votos anulados correspondem ao volume de eleitores que optaram por votar nulo, digitando um número inexistente e apertando a tecla confirma. Anular o voto é uma opção dada ao eleitor e, nesses casos, a urna emite um alerta de que o voto será anulado
Também circularam vídeos de eleitores tentando votar em um candidato e, ao digitarem o número, a urna apresentava a mensagem “voto nulo”.
Esclarecimento
É nitidamente verificável que houve engano na ordem de votação. Nos vídeos, os eleitores alegam a tentativa de votar para presidente, quando a tela da urna está solicitando a votação para o cargo de governador. Sendo assim, ao digitar um número que não corresponde a nenhum candidato ao governo daquele estado, a urna registra o voto como nulo. Vale lembrar que o uso de aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabina de votação é crime previsto na Lei das Eleições.