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Recém-inaugurada, Praça João Costa é danificada

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Foto: Marcela Ramos

Desde a inauguração do Calçadão da Praça João Costa, no Centro de Lages, skatistas têm elegido o local para a prática do esporte. No entanto, não é apenas isso. Na noite de domingo, quebraram uma das placas de inauguração e outros estragos foram detectados. Mesmo com a solicitação para que não andassem de skate na praça, continuaram no local e foi necessária a intervenção da polícia.

De acordo com informações da Prefeitura de Lages foi verificado que os bancos já estão riscados, e parte do piso do palco fixo apresenta imperfeições devido ao uso dos skates; um dos esguichos do chafariz da praça foi entortado prejudicando o funcionamento do equipamento. 

Conforme o Secretário do Meio Ambiente Eroni Delfes Rodrigues, ele foi pessoalmente conversar com os skatista na praça. “Domingo à tarde, fui até a praça e pedi para que cuidassem, mas não adiantou. Falta educação e respeito. Eles saíram, mas, em seguida, voltaram e tive que chamar a polícia”, relata Delfes. 

A placa quebrada será reposta e, segundo Delfes, vai ser providenciado um serviço de vigilância durante a noite e também serão colocadas placas informando que é ‘proibido destruir o patrimônio público’. 

O secretário Delfes lembra que Lages possui espaços exclusivos para a prática do skate, um deles está localizado na Praça Ivandel Xavier Soares (Seu Deco), na rua São Joaquim, ao lado do Supermercado Myatã. A outra pista fica na Praça do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) ao lado do complexo esportivo do Ginásio Jones Minosso, no Bairro Universitário. 

“Não estamos proibindo ninguém de praticar skate. Apenas reforçando e orientando que a cidade possui espaços bem localizados para a prática deste importante esporte. É nosso dever cuidar e preservar o patrimônio público”, comenta o prefeito Antonio Ceron.  

Lei proíbe tráfego de bicicletas em locais para pedestres

Com relação ao grande número de ciclistas que estão utilizando a nova Praça João Costa para pedalar, a Lei nº 2049, de 2 de maio de 1995, proíbe o tráfego de bicicletas em locais públicos destinados exclusivamente a pedestres: calçadas, calçadões e praças. Aos infratores será aplicada a pena de apreensão da bicicleta, acrescida de multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFML), que tem valor de R$ 343,00.

Já a Lei Complementar nº 11, de 26 de maio de 1994, determina que é expressamente proibido utilizar as vias, ou espaços públicos para a prática de jogos ou desportos fora de locais determinados, salvo a realização de competições esportivas, desde que com local ou itinerários pré-determinados pelo Município. Esta mesma Lei também proíbe o ato de dificultar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nestes espaços.    

2 Comentário

2 Comentários

  1. Miro

    28/11/2019 at 13:56

    Estava esperando o que? Aqui em Lages é assim, conversar…desce o cacete!

    • Cleiton Silva Dutra

      28/11/2019 at 14:51

      Exatamente como eu esperava! Nao só o Lageano como o brasileiro em si ainda estão longe de estarem evoluídos, um desse q bater com esse skate em mim ou num filho meu enquanto estou na praça irá sentir o peso de um braço d um homem!!! As manobras são legais é ótimo q jovens façam exercícios mas todavia tem q ser em lugar específico

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