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Reajuste da mensalidade escola em Lages não deve ultrapassar os 5%
O fim do ano está quase aí e muita gente já está pensando nos presentes de Natal e no fim de ano, mas para os pais e responsáveis por crianças matriculadas em escolas particulares, a preocupação é outra: o reajuste da mensalidade escolar.
Pela inflação do período, a expectativa é que as escolas não subam o valor acima do razoável, até porque, isso não é permitido. De acordo com o executivo do Procon de Lages, Júlio Borba, as escolas não devem promover reajustes acima de 5%.
Além disso, o valor do reajuste da mensalidade pode ser apresentado junto à uma planilha de custos, para que os clientes tenham conhecimento dos valores que estão sendo investidos pela escola.
“Valores referentes à reforma e ampliação para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores. A ampliação de mais uma sala de aula não pode ser repassada, mas àquelas ampliações que estão dentro do previamente programado para uma sala de aula ou laboratório pode compôr o percentual de reajuste.”
Por outro lado, o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe/SC) não orienta percentual para reajuste da anuidade escolar. Cada escola estabelece o percentual de acordo com os seus custos, dentro da realidade onde está inserida, acrescentando o índice oficial da inflação do período. O sindicato orienta que cada família escolha a melhor escola que caiba em seu orçamento, avalie as propostas e o Projeto Pedagógico apresentado.
O que diz a lei
Pela Lei 9.870/99, não existe um teto de reajuste escolar. Uma vez que as escolas não podem reajustar o valor durante o ano letivo, precisam calcular quanto será necessário para cobrir as despesas do próximo ano. Entram no cálculo, por exemplo, os salários dos professores, as contas de luz, água, o aluguel, entre outros gastos.
A lei cita, ainda, que a necessidade do aumento na anuidade deve ser comprovada por meio de uma planilha de custos. Borba ressalta que os novos valores devem ser apresentados 45 dias antes do término do prazo para as matrículas ou rematrículas, e que é muito importante que as pessoas leiam os contratos antes de assiná-los.
Um exemplo de cláusula que deve estar no contrato, se está sendo cobrada, é a de taxa de matrícula e rematrícula. Ela só poderá ser taxada se constar no documento. “Normalmente, a anuidade é um valor a ser pago em doze parcelas mensais e iguais. Desse total, a quantia paga a título de matrícula deve ser descontada.”
O executivo diz, ainda, que a escola não pode alterar o preço durante o ano, apenas na próxima etapa de matrículas. A diretora do colégio Sigma, Neide Gugelmin, explica que as instituições particulares têm liberdade para reajustar o valor, desde que apresentem a planilha de investimentos e gastos.
Além disso, enfatiza que os encargos sociais de uma escola particular são altos. Neide percebe que as escolas de Lages estão reajustando o valor entre 7% e 12%. “Nós precisamos manter o cliente, mas, ao mesmo tempo, suprir as necessidades.” Destaca que as unidades seguem o direcionamento do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina, com sede em Florianópolis.