Coronavírus
Promotoria de Justiça de Lages expede nota sobre prática ilegal de anúncio capaz de produzir pânico
O Ministério Público de Santa Catarina, através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages (Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor), expediu, na sexta-feira (20), nota técnica à comunidade de Lages, Bocaina do Sul, São José do Cerrito e Painel.
No documento constam orientações sobre a prevenção contra a prática ilegal de anúncio de perigo inexistente ou qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto relacionado ao novo coronavírus (Covid-19).
O Promotor de Justiça George André Franzoni Gil justifica que “nesses termos é que tomando conhecimento, através de canais oficiais de informação dando conta sobre a disseminação de fake news e outras informações que extrapolam, em muito, o direito da livre manifestação garantido no art. 5º, inciso IV, da CF/88”.
O Promotor segue em sua nota “em consequência, a atual temática de saúde pública decorrente do Covid-19 é capaz de gerar a criação e propagação de notícias falsas, principalmente em redes sociais, o que se não for dura e rapidamente combatido, gerará pânico à população, afetando o bem-estar social, que já se encontra fragilizada, neste momento de sacrifício de todos”.
“Tais condutas, além de abomináveis, sob aspecto dos direitos humanos, podem caracterizar no mínimo a contravenção penal prevista no artigo 41 do Decreto-Lei nº 3.688/41”, Promotor de Justiça, George André Franzoni Gil
Para estas atitudes o Promotor George reforça que “tais condutas, além de abomináveis, sob aspecto dos direitos humanos, podem caracterizar no mínimo a contravenção penal prevista no artigo 41 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que assim dispõem: provocar alarma, anunciando desastre, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses ou multa”.
A nota técnica da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages (Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor) encerra enfatizando o bem-estar coletivo.
Por Ari Junior/PML