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Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher é lançado em Lages
Em Santa Catarina, Lages está em terceiro lugar no ranking da violência contra a mulher. Pensando nisso, a Polícia Militar decidiu implantar na cidade, o programa Rede Catarina de Proteção à Mulher.
O objetivo do programa é de a que a medida protetiva seja executada conforme e, além disso fazer um acompanhamento de vítima e agressor depois das agressões. A Secretaria de Políticas para as Mulheres também atuará neste projeto.
Quando os policiais perceberem que precisam de apoio de assistência social ou outros entrará em contato com a Secretaria para relatar o caso.
Funcionando há 20 dias, em Lages o programa tem cadastradas 155 vítimas e 155 agressores. Todos serão monitorados e receberão visitas esporádicas para reconhecer a realidade dos dois.
Caso a mulher e o homem tenham reatado o relacionamento, os policiais irão conversar separadamente com eles, para saber os motivos que levaram a isso, por exemplo, se o retorno foi por vontade própria ou por ameaças.
A secretária de Políticas para a Mulher, Marli Nacif, ressalta que o apoio da Polícia Militar é importante em casos assim, pois há ocorrências em que as profissionais da secretaria visitam as residências, mas se sentem inseguras em entrar na casa.
Marli disse, ainda, que o que está preocupando é o aumento no número de idosas sendo agredidas por filhos ou netos, em Lages.
Os soldados Camila e Marlon são os policiais escolhidos para atuar no programa. “O programa é a necessária atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Objetiva dar voz e garantir integridade a elas”, destaca o comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar de Lages, tenente-coronel, Alfredo Nogueira.
Violência doméstica e familiar
Configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; assim como, no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, bem como em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. As relações pessoais elencadas independem de orientação sexual.