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Procon de Lages defende mães que amamentam em locais de acesso público

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Foto: Divulgação

Entre tantos serviços oferecidos em defesa do consumidor, o Procon de Lages abraça uma causa de proteção às mães e seus bebês em fase de amamentação. Ainda não há queixa de proibição de aleitamento em locais de acesso público, porém, o órgão faz o alerta e mantém o conteúdo em sua página na internet, no endereço procon.lages.sc.gov.br.

“O direito à amamentação não pode ser, de maneira alguma, restringido. A publicação da lei, pelo Procon, consiste, também, em um ato de solidariedade”, reitera o coordenador executivo, Júlio Borba.

O ato ainda é visto como um tabu e com preconceito por muita gente. Contudo, em Lages, Anelise Wendhausen Claudino, uma mulher que optou em deixar a profissão de engenheira civil para dedicar-se inteiramente aos filhos e à causa, levanta a bandeira e conscientiza outras mulheres sobre os direitos assegurados por leis.

Anelise se tornou consultora em amamentação. Com 31 anos e mãe de três meninos, o mais novo, de um aninho, ainda em fase de amamentação, ela compõe o grupo de apoio Mães In Verso. Anelise acredita ser multifatorial o fato de haver pessoas que se sentem impactadas ou incomodadas com o aleitamento em locais de acesso público.

“Tem a ver com a sexualização do corpo da mulher, machismo e a cultura de os outros quererem decidir o que uma mulher faz com o seu próprio corpo.”

A Organização Mundial da Saúde (OMS) enfatiza a importância da prolongação da amamentação até os dois anos ou mais. “Todos acham normal uma criança mamando na mamadeira, mas acham esquisito uma criança se alimentando no seio da mãe. É uma forma de acolhimento e vínculo, mas sobretudo de nutrição do nosso filho.

Falta educação neste sentido. Falta normalizar o ato de amamentar. Nunca precisei acionar nenhum órgão para nos defender. Mas já houve olhares estranhos. Eu, particularmente, não dou a menor importância para isso. Sei dos meus direitos e não é toda mulher que sabe. É contra isso que estamos lutando e para que a sociedade saiba.”

Leis nacionais e estaduais protegem as mães. “É uma pena que sejam necessárias leis que garantam à mulher e ao bebê um direito básico e genuíno seu. Mas já que esta é uma maneira de chamar a sociedade à reflexão, então ,que seja colocada em prática e respeitada”.

 

Iniciativas para conscientizar a sociedade

Movimento desenvolvido em diversas cidades do Brasil, o Mamaço é um evento no qual mães amamentam simultaneamente em local de acesso coletivo. O ato se tornou parte da agenda oficial da Semana Mundial de Aleitamento Materno, no início de agosto.

O movimento surgiu quando uma mulher esteve em um local e se sentiu constrangida ao amamentar e recebeu comentários maldosos. Ela acabou indo embora do recinto e, nas redes sociais, dividiu seu drama com as amigas. Então, todas se dirigiram novamente àquele local, e amamentaram seus filhos em forma de protesto e conscientização.

Além do Mamaço, outras iniciativas buscam conscientizar a sociedade e orientar as mães sobre os seus direitos. Em Lages, o “Mães In Verso” trata-se de um grupo de apoio voluntário surgido em abril de 2016, por intermédio de rodas de conversa mensais com abordagens de gestação, parto, pós-parto, amamentação, maternidade e paternidade, temas concernentes à vida familiar, desde a concepção até a criação de um bebê.

No fim do ano passado, foi realizada a primeira edição do Workshop Conectando Vidas. Em 2018, serão mais três edições, em março, junho e novembro. Os eventos, gratuitos, ocorrerão no Centro de Educação Ambiental Ida Schmidt, no Parque Jonas Ramos (Tanque), e abordarão temas como gestação, parto, dor do parto, preparação para a amamentação na gestação, carreira pós-parto e disciplina positiva.

Ainda em Lages, a Secretaria Municipal da Saúde mantém um trabalho constante e preconizador das gestantes e mães de bebês, com grupos de gestantes e puérperas com trabalho de incentivo ao aleitamento.

 

Legislações pertinentes

Lei ordinária 16.396/2014_ Institui a garantia e o direito de amamentar em recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais em Santa Catarina. As penalidades a infratores são advertência (na primeira ocorrência) e, se estabelecimento privado, multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 40 mil

Lei 17.458/2018_ Garante o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema estadual de ensino (SC), prevendo aplicação de multa no caso de descumprimento

Artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)_ Assegura que, para amamentar o filho, até que complete seis meses, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um. O filho adotivo tem o mesmo direito

Decreto 30.436, de 1986_ As creches em Santa Catarina devem possuir, além de outras condições, um local para amamentação com área mínima de seis metros quadrados, providas de cadeira ou banco com encosto