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Presos provisórios não poderão votar
Santa Catarina, 15/06/2010, Correio Lageano
Uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina determina que nas unidades penais com mais de 200 presos provisórios tem de ser instalada urna para votação em outubro. Mas Lages, apesar de ter hoje, 232 detentos em situação provisória, não terá urna para votação. O motivo é que, quando foi realizado o cadastramento de presos em fevereiro, haviam 188 em situação provisória, segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O coordenador do Cartório Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Gilmar Duarte da Luz, explica que se tivesse de instalar urna no presídio de Lages, o primeiro passo seria cadastrar os presos provisórios. Depois fazer a transferência dos títulos para a nova seção. Treinar mesários, que seriam agentes prisionais e reforçar a segurança do local.
“Os condenados não têm direito a votar. Essa é uma das consequências da condenação prevista na Constituição. Apenas os provisórios poderiam comparecer à votação”, explicou. O preso que até a data do cadastramento ostentasse a condição de provisório e fosse condenado antes da eleição, automaticamente ficaria impedido de votar.
Outra situação seriam presos que fosse absolvidos antes da eleição, teriam obrigatoriamente de comparecer à seção no presídio para votar. Para o diretor do presídio, Edson Pereira, a instalação de urna no presídio não iria interferir em nada o trabalho de rotina da unidade penal.
Foto: Deise eRibeiro