Economia e Negócios

Prazo para declarar Imposto de Renda está chegando ao fim

Published

em

Foto: Divulgação

Dia 30, próxima segunda-feira, é o último prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A dica dos especialistas é  não deixar para fazer a declaração no último dia já que o sistema pode travar e outros problemas podem acontecer.

A Receita Federal alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A contadora Thais Muniz da Silva dos Santos, explica que a importância principal da Declaração Anual do Imposto de Renda para a pessoa física é cumprir a legislação federal que determina que estas devem declarar e recolher os valores junto à União, de acordo com a tabela de Imposto de Renda.

Essa tabela tem faixas de alíquotas que variam conforme o total dos rendimentos. “Além do mais, declarar anualmente a renda, bens, direitos e obrigações, pode levar a pessoa a fazer uma avaliação das suas finanças e preparar melhor seu planejamento anual de investimentos e despesas, alinhando-os de acordo com seus objetivos de crescimento patrimonial”, completa.

Muitas pessoas optam por fazer a declaração sozinhas e Thais explica alguns dos cuidados que se deve ter na hora do cadastro. “Os principais cuidados são com a consistência das informações e também a omissão delas. Algumas pessoas caem na malha fina da Receita por omitir rendimentos ou informar despesas incorretamente com objetivo de abater no imposto a pagar, na maioria das vezes sem a intenção de fazer isso, apenas por desconhecimento mesmo”.

“A Receita exige dados consistentes e comprovados, pois faz cruzamento deles. Também verifica a evolução patrimonial da pessoa e caso observe que essa evolução é incompatível com o rendimento, abre-se a possibilidade de cair em malha-fina. Por isso, fazer a Declaração com um profissional contábil se faz necessário, pois esse tem uma visão bem ampla das exigências da Receita Federal e consegue antecipar soluções práticas”, completa.

O que não pode faltar na hora de declarar

A documentação básica para a declaração é: Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, Informe de Rendimentos fornecido pelo Banco onde a pessoa tem conta corrente ou poupança, documentos pessoais, documentos pessoais dos dependentes (se houver), comprovantes de despesas médicas e educacionais (se houver), comprovantes dos bens, de valores recebidos e valores pagos no ano de 2017, como os financiamentos e empréstimos, por exemplo.

Neste ano, a Receita separou em campos específicos informações como Renavam dos veículos e IPTU, Matrícula e área total dos imóveis, porém exigirá o preenchimento desses dados em separado apenas a partir do ano que vem.

Declaração do IR

Novidades – DIRPF 2018

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • Painel Inicial: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;
  • Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
  • Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os acréscimos legais.
  • Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
  • Dependentes:  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
  • Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;

Formas de Elaboração

Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

1- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://rfb.gov.br;

2- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC, no endereço http://rfb.gov.br;

3- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”.