Eleições

Para que temos senador?

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Infográfico: Camila Paes

Além de escolher um deputado federal, um estadual, presidente e governador, os brasileiros ainda terão que preencher a urna com votos para dois senadores. Mas… o que fazem esses políticos, que ficam sediados em Brasília e compõem o Congresso Nacional?

O Senado Federal conta, atualmente, com 81 parlamentares em exercício que, através do voto majoritário, são eleitos e exercem seus cargos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição em um terço das cadeiras e na eleição subsequente, como neste ano, dois terços delas. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada.

Cada senador recebe um salário bruto de R$ 33.763, valor instituído pelo decreto legislativo nº 276, de autoria de Renan Calheiros, então Presidente do Senado Federal. Além dos benefícios, como salários extras (13°, 14° e 15°), auxílio moradia, cotas aéreas, verbas para gastos no escritório e contratação de funcionários.

O Senado Federal, juntamente à Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, que é o Poder Legislativo do Brasil. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.

Neste ano, serão 14 candidatos por Santa Catarina. Um deles é o ex-governador lageano, Raimundo Colombo (PSD). Colombo já foi senador dos anos de 2007 a 2010. Cada coligação pode indicar dois candidatos. Atualmente, representam Santa Catarina no Congresso os senadores Dalirio Beber (PSDB) e Paulo Bauer (PSDB), que ficam até 2019; e Dario Berger (MDB), que cumpre mandato até 2023.

Entre as principias atribuições dos senadores estão a elaboração do regimento interno, processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, advogado-geral da União, ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; aprovar a escolha de: ministros do Tribunal de Contas indicados pelo presidente da República; presidentes e diretores do Banco Central; governador de Território; procurador-geral da República; titulares de outros cargos que a lei determina, autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato.

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