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Pacientes psiquiátricos de Lages são encaminhados para o Meio Oeste e Planalto Central
Lages não tem leito para tratamento psiquiátrico adulto desde 2016 e precisa encaminhar os pacientes para hospitais dos municípios do Meio Oeste e Planalto Central, Irani, Luzerna, Santa Cecília, conveniadas pelo SUS e a de Ibicaré, paga de forma particular pela prefeitura.
Segundo o gerente administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, Rafael Floriani, só a Clínica Reviver, que fica em Ibicaré, cidade do Meio Oeste do Estado, aceitou atender os usuários de drogas. Porém, as pessoas que são levadas para lá, são somente as que têm internamento determinado pela Justiça.
A dificuldade é tanta que para internamentos compulsórios, foram abertos três editais de licitação, no ano passado, e apesar da abrangência ter sido estadual, somente a clínica de Ibicaré, se interessou em atender os pacientes de Lages. Os hospitais das outras cidades atendem os usuários de drogas, que não têm o internamento de forma obrigatória.
O valor do internamento de 90 dias na clínica é de R$ 3 mil para cada pessoa e o município é quem arca com o custo. “O valor é 50% maior do que os que são tratados nas clínicas que atendem pelo SUS, mas poderia ser bem mais caro. Porém, sempre gastamos muito, porque vai o motorista e o técnico em enfermagem levar o paciente. Eles vão e voltam no mesmo dia, mas poderiam estar em outra demanda. Além disso, há o gasto com combustível e refeição”.
Ele conta que há mais homens precisando de atendimento e a maioria das pessoas precisam de tratamento psiquiátrico, por conta do uso de drogas e álcool, e, não devido a problemas mentais.
Desintoxicação obrigatória
Ocorrem muitas internações compulsórias, que são as determinadas pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz. Elas são determinadas depois que os familiares do dependente químico procuram o MP, advogado particular ou defensoria pública e pedem para que a pessoa seja internada. “Geralmente o juiz pede uma avaliação do Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas (Caps-AD), para que seja determinado se o paciente precisa de internamento ou não”.
Quando o internamento não é obrigatório para os pacientes, eles são encaminhados para o Caps AD, que fica na Rua Correia Pinto, no Centro de Lages. E, se for transtorno mental, o órgão que atende é o Caps 2, que fica no Bairro Pisani. Geralmente, segundo a gerente de saúde mental, Janaína Ferreira Schlickmann, a maioria das pessoas não precisa ser internada.
“O Caps oferece oficina de artesanato, trabalhos em horta, atendimento psiquiátrico e psicológico individual, desintoxicação ambulatorial com acompanhamento médico, terapias e atividades em grupo, orientação para a família do dependente, dentre outros. Tudo isso ajuda eles se recuperarem sem internamento”. Outro fator frisado por ela é que não adianta o paciente ser internado, se realmente não quiser se livrar do vício.
Município cumpre prazo para internamento
O Ministério Público de Santa Catarina através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) determinou que, depois da inserção do dependente químico no Sistema de Regulação (Sisreg), o tempo de espera para o internamento não pode ultrapassar 40 dias.
Além disso, a inserção na fila de espera, deve ser feita em até 48 horas. Segundo o gerente administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, Rafael Floriani, o prazo pelo município, não passa de 40 dias.
O acordo foi proposto pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages após apurar, em inquérito civil, que o fechamento da clínica que recebia os pacientes encaminhados pelo município, implicou graves problemas à saúde pública devido à inexistência de leitos para internação de adultos em situação de crise aguda decorrente de transtornos mentais, dependência química e uso abusivo de álcool e drogas.
Segundo o MP, caso não cumpra o acordo, o Prefeitura de Lages fica sujeita a multa diária de R$ 500 por obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). A assinatura do TAC não impede o Ministério Público de adotar medidas judiciais quando casos urgentes necessitarem de internação em prazo inferior ao previsto.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina